Do Portal do TRE-RJ (aqui):
25/02/2014 - 18:56
TRE-RJ proíbe promoção pessoal de Lindberg em propaganda partidária
O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas proibiu, em decisão
liminar, que o Partido dos Trabalhadores utilize a propaganda partidária
dos dias 12 e 17 de março para promover a imagem do senador Luiz
Lindberg Farias Filho, pré-candidato ao governo do Estado. O PT, no
entanto, pode substituir as inserções por outras que não configurem
propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, Lindberg e o
PT serão multados em R$ 25 mil cada.
Em 10 de fevereiro, o PT veiculou propaganda partidária com o senador "fazendo crítica ao atual governante e apresentando-se, subliminarmente, como solução", redigiu o desembargador Cinelli. O Partido da República (PR) ajuizou uma representação por propaganda eleitoral extemporânea, com pedido de aplicação de multa e suspensão de novas inserções semelhantes. O desembargador ainda julgará o mérito da ação.
Em 10 de fevereiro, o PT veiculou propaganda partidária com o senador "fazendo crítica ao atual governante e apresentando-se, subliminarmente, como solução", redigiu o desembargador Cinelli. O Partido da República (PR) ajuizou uma representação por propaganda eleitoral extemporânea, com pedido de aplicação de multa e suspensão de novas inserções semelhantes. O desembargador ainda julgará o mérito da ação.
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