O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira concedeu liminar e determinou a suspensão imediata da veiculação de três propagandas institucionais de órgãos da administração direta e indireta (ANS, MEC e Petrobras). Alegam a coligação Muda Brasil e Aécio Neves, candidato a presidente da República, na representação que apresentaram no Tribunal contra as mídias, que seus “conteúdos em nada cuidavam de dar publicidade a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. A decisão do ministro vale até decisão final sobre a representação.
A ação da coligação e Aécio é contra a presidente da República Dilma Rousseff, candidata à reeleição, Michel Temer, candidato a vice-presidente, André Longo Araújo de Melo, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maria das Graças Silva Foster, presidente da Petrobras, Henrique Paim, ministro da Educação, e Thomas Timothy Traumann, ministro da Secretaria de Comunicação Social. E ainda contra: Leandro Reis Tavares, diretor de normas e habilitação das operadoras na ANS, José Carlos Abrahão, diretor de gestão da ANS, e Simone Sanches Freire, diretora de fiscalização da ANS.
Matéria na íntegra aqui.
Atualização às 20h29 - para postar esclarecimento da Petrobras (abaixo):
Atualização às 20h29 - para postar esclarecimento da Petrobras (abaixo):
Nota à imprensa
07 de julho de 2014 |
ESCLARECIMENTO SOBRE PUBLICIDADE
A Petrobras esclarece que ainda não teve acesso ao teor da ação judicial apresentada ao TSE, conforme notícias veiculadas na imprensa.
A companhia estranha a acusação e desconhece qualquer veiculação institucional a partir do dia 5 de julho, uma vez que tomou todas as providências cabíveis para que os veículos de comunicação fossem orientados, através das agências de publicidade contratadas pela Petrobras, a veicularem comunicação institucional somente até o dia 4 de julho de 2014, às 23:59, conforme a Lei Eleitoral.
Em substituição a esses materiais institucionais, desde o dia 5 de julho de 2014 a Petrobras está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9504/97, art 73 inciso VI, que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. |
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