Carlos Augusto |
Fernando Jordão |
Do Portal do TRE - RJ (aqui):
19/08/2014 - 17:27
A Lei da Ficha Limpa barrou mais um ex-prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PSL), de Rio das Ostras, Norte Fluminense, candidato a deputado estadual. Ele foi condenado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por abuso de poder econômico — em 18 de agosto de 2008 promoveu sua candidatura à reeleição num culto evangélico, com banda gospel, bolo, refrigerante e salgadinhos para 1.300 pessoas. A festa, em pleno período eleitoral, seria para comemorar o aniversário da mulher dele, então secretária de Bem-Estar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Na mesma sessão desta segunda-feira (18), o ex-prefeito de Angra dos Reis, o deputado federal Fernando Jordão (PMDB), manteve a candidatura à reeleição, mas sob condição resolutiva, ou seja, obteve liminar (decisão provisória) do Tribunal Superior Eleitoral para ser candidato. Em tese, também estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teve a inelegibilidade decretada até 2020 pelo colegiado do TRE-RJ. Na última campanha à prefeitura, em que foi derrotado, Jordão usou o jornal "A Cidade" como instrumento de propaganda. Se o TSE confirmar a inelegibilidade, Jordão terá a candidatura indeferida.
O Blog Estou Procurando... também repercutiu a nota do TRE (aqui).
O Blog Estou Procurando... também repercutiu a nota do TRE (aqui).
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