Tem circulado nas redes sociais um eventual plano B atribuído ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, pelo qual o atual secretário de Governo e marido da prefeita, disputaria na próxima eleição uma cadeira na Câmara dos Vereadores de Campos. Segundo a versão corrente, Garotinho levaria de carona uma grande bancada para infernizar o novo governo, na iminência de cair nas mãos da oposição.
Os que defendem ou espalham essa estratégia se esquecem de consultar a Constituição Federal, que no parágrafo 7 do artigo 14 ( veja transcrição abaixo ), diz que o cônjuge, entre outros parentes, é inelegível no território de jurisdição do titular, salvo se ( no caso. a prefeita ) renunciar seis meses antes do pleito.
Resta sabee se compensa Dona Rosinha renunciar de sua cadeira Rosa para tornar o marido elegível.
Aliás é a propósito, pelo menos dois ex-canditados a prefeito em 2012 estariam estruturando suas campanhas para disputar a vereança em 2016: José Geraldo (PRP) e Erik Schunk (PSOL ou PPS).
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Um comentário:
Fala sério, José Geral e Erik. pô que suar á gente!
Postar um comentário