O presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, em sua decisão no recurso da PMCG contra a decisão do juiz local que suspendeu a "intervenção" feita pela prefeita Rosinha na Santa Casa, adverte que "não pode prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento da concretização do direito à saúde, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade humana, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso. Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira".
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