sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

PREFEITO EM EXERCÍCIO SANCIONA ORÇAMENTO DE R$ 1,7 BILHÃO PARA 2016

Do Blog de Suzy Monteiro (aqui):

Chicão sanciona orçamento de quase R$ 1,7 bilhão

O prefeito em exercício, Dr. Chicão, sancionou no Diário Oficial de hoje o Orçamento de Campos para 2016. O valor é R$ 1,690 bilhão. Confira abaixo:
Lei nº 8.693, de 19 de janeiro de 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes para o Exercício Financeiro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes em R$1.690.346.800,00 (Um bilhão, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro do ano de 2016, compreendendo :
I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo único – O valor global estabelecido no caput deste artigo distribui-se da seguinte forma: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes R$ 29.814.017,75 (vinte e nove milhões, oitocentos e quatorze mil, dezessete reais e setenta e cinco centavos) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos R$ 162.332.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), cabendo à administração direta e indireta a quantia de R$ 1.498.200.382,25 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento
SEÇÃO I
Da Receita Total
Artigo 2º A Receita Total do Município de Campos dos Goytacazes é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :
I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS E FUNDOS
A.1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 214.769.800,00
Receita de Contribuição R$ 63.150.000,00
Receita Patrimonial R$ 70.444.300,00
Receita de Serviços R$ 6.001.200,00
Transferências Correntes R$ 1.343.740.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.630.200,00
Receita Intra-orçamentária R$ 45.225.400,00
Subtotal – RC R$ 1.762.961.600,00
A.2 – RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 31.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 3.200.000,00
Transferências de Capital R$ 910.000,00
Operações de Crédito R$ 1.200,00
Subtotal – RK R$ 142.200,00
Total (RC + RK) R$ 1.767.103.800,00
A.3 – RECEITA REDUTORAS
Dedução para o FUNDEB (R$) 76.757.000,00
Subtotal – RR (R$) 76.757.000,00
Total (RC + RK – RR) R$ 1.690.346.800,00
Total do Orçamento R$ 1.690.346.800,00
Artigo 3º A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei.
SECÃO II
Da Fixação da Despesa Total
Artigo 4º A Despesa Total do Município de Campos dos Goytacazes é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :
I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS
Gabinete do Prefeito R$ 30.000,00
Guarda Civil Municipal R$ 250.000,00
Assessoria Especial R$ 20.000,00
Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) R$ 650.000,00
Superintendência de Paz e Defesa Social R$ 80.000,00
Superintendência P/ Relações Institucionais do Gabinete R$ 20.000,00
Procuradoria Geral do Município R$ 4.514.860,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos R$ 230.000.000,00
Superintendência de Comunicação R$ 6.900.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 273.000.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 170.000.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental R$ 500.000,00
Superintendência de Limpeza Pública R$ 48.000.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana R$ 104.001.200,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Social R$ 10.000,00
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária R$ 10.000,00
Superintendência dos Direitos do Idoso R$ 50.000,00
Coordenadoria da Defesa Civil Municipal R$ 300.000,00
Superintendência do Procon R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria R$ 18.000.000,00
R$ 250.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Superintendência de Agricultura R$ 3.800.000,00
Superintendência de Pesca e Aquicultura R$ 200.000,00
Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica
Superintendência de Trabalho e Renda R$ 120.000,00
R$ 500.000,00
Subtotal – A R$ 861.426.060,00
B – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS
Fundo Municipal de Transportes R$ 20.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento de Campos R$ 4.282.400,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 2.020.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 36.014.400,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 311.499.440,00
Fundo Especial da Guarda Civil R$ 20.000,00
Fundo Municipal dos Direitos Difusos – Procon R$ 1.002.400,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMMAM R$ 150.000,00Fundo Municipal de Habitação R$ 10.000,00
Fundo Municipal de Trabalho e Geração de Renda R$ 200.000,00
Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes R$ 60.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 30.000,00
Fundo Municipal do Esporte R$ 30.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico R$ 30.000,00
Subtotal – B R$ 355.369.040,00
C – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima R$ 3.500.000,00
Fundação Municipal de Saúde R$ 214.508.400,00
Fundação Municipal da Infância e Juventude R$ 6.985.600,00
Fundação Municipal de Esportes R$ 4.498.800,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos – R$ 162.332.400,00 PREVICAMPOS
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT R$ 25.000.000,00
Subtotal – C R$ 416.825.200,00
D – PODER LEGISLATIVO
R$ 29.814.017,75
Câmara Municipal R$ 1.819.082,25
Fundo Especial da Câmara Municipal
Subtotal – D R$ 31.633.100,00
E – EMPRESAS
R$ 4.092.800,00
Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos – CODEMCA
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB R$ 1.000.000,00
Subtotal – E R$ 5.092.800,00
Total (A+B+C+D+E) R$1.670.346.200,00
Total Geral do Orçamento R$1.670.346.200,00
Artigo 5º As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais), é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000.
II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:
a) cancelamento das dotações já existentes;
b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro;
c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente.
III – adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
IV – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total fixado nesta Lei, a Poder Legislativo, dentro das necessidades deste Poder.
V- Incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação funcional-programática já existente.
Artigo 7º O limite autorizado no inciso II, do art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I- insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV – incorporação dos superavits financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei;
V- realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial .
Artigo 8º As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei.
Artigo 9º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado os preceitos legais vigentes.
Artigo 10. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas;
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de janeiro de 2016.
Francisco Arthur de Souza Oliveira
– Prefeito em Exercício –Id: 1929971

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