Do Blog de Suzy Monteiro (aqui):
O prefeito em exercício, Dr. Chicão, sancionou no Diário Oficial de hoje o Orçamento de Campos para 2016. O valor é R$ 1,690 bilhão. Confira abaixo:
Lei nº 8.693, de 19 de janeiro de 2016.Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes para o Exercício Financeiro de 2016.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZESDECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:CAPÍTULO IDisposições ComunsArtigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes em R$1.690.346.800,00 (Um bilhão, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro do ano de 2016, compreendendo :I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;Parágrafo único – O valor global estabelecido no caput deste artigo distribui-se da seguinte forma: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes R$ 29.814.017,75 (vinte e nove milhões, oitocentos e quatorze mil, dezessete reais e setenta e cinco centavos) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos R$ 162.332.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), cabendo à administração direta e indireta a quantia de R$ 1.498.200.382,25 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).CAPÍTULO IIDos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de InvestimentoSEÇÃO IDa Receita TotalArtigo 2º A Receita Total do Município de Campos dos Goytacazes é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS E FUNDOSA.1 – RECEITAS CORRENTESReceita Tributária R$ 214.769.800,00Receita de Contribuição R$ 63.150.000,00Receita Patrimonial R$ 70.444.300,00Receita de Serviços R$ 6.001.200,00Transferências Correntes R$ 1.343.740.700,00Outras Receitas Correntes R$ 19.630.200,00Receita Intra-orçamentária R$ 45.225.400,00Subtotal – RC R$ 1.762.961.600,00A.2 – RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens R$ 31.000,00Amortização de Empréstimos R$ 3.200.000,00Transferências de Capital R$ 910.000,00Operações de Crédito R$ 1.200,00Subtotal – RK R$ 142.200,00Total (RC + RK) R$ 1.767.103.800,00A.3 – RECEITA REDUTORASDedução para o FUNDEB (R$) 76.757.000,00Subtotal – RR (R$) 76.757.000,00Total (RC + RK – RR) R$ 1.690.346.800,00Total do Orçamento R$ 1.690.346.800,00Artigo 3º A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei.SECÃO IIDa Fixação da Despesa TotalArtigo 4º A Despesa Total do Município de Campos dos Goytacazes é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOSGabinete do Prefeito R$ 30.000,00Guarda Civil Municipal R$ 250.000,00Assessoria Especial R$ 20.000,00Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) R$ 650.000,00Superintendência de Paz e Defesa Social R$ 80.000,00Superintendência P/ Relações Institucionais do Gabinete R$ 20.000,00Procuradoria Geral do Município R$ 4.514.860,00Secretaria Municipal de Governo R$ 150.000,00Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos R$ 230.000.000,00Superintendência de Comunicação R$ 6.900.000,00Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 273.000.000,00Secretaria Municipal de Fazenda R$ 170.000.000,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental R$ 500.000,00Superintendência de Limpeza Pública R$ 48.000.000,00Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana R$ 104.001.200,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Social R$ 10.000,00Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária R$ 10.000,00Superintendência dos Direitos do Idoso R$ 50.000,00Coordenadoria da Defesa Civil Municipal R$ 300.000,00Superintendência do Procon R$ 20.000,00Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.000,00Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria R$ 18.000.000,00R$ 250.000,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoSuperintendência de Agricultura R$ 3.800.000,00Superintendência de Pesca e Aquicultura R$ 200.000,00Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação TecnológicaSuperintendência de Trabalho e Renda R$ 120.000,00R$ 500.000,00Subtotal – A R$ 861.426.060,00B – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOSFundo Municipal de Transportes R$ 20.000,00Fundo Municipal de Desenvolvimento de Campos R$ 4.282.400,00Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 2.020.400,00Fundo Municipal de Assistência Social R$ 36.014.400,00Fundo Municipal de Saúde R$ 311.499.440,00Fundo Especial da Guarda Civil R$ 20.000,00Fundo Municipal dos Direitos Difusos – Procon R$ 1.002.400,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMMAM R$ 150.000,00Fundo Municipal de Habitação R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Trabalho e Geração de Renda R$ 200.000,00Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes R$ 60.000,00Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 30.000,00Fundo Municipal do Esporte R$ 30.000,00Fundo Municipal de Saneamento Básico R$ 30.000,00Subtotal – B R$ 355.369.040,00C – ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima R$ 3.500.000,00Fundação Municipal de Saúde R$ 214.508.400,00Fundação Municipal da Infância e Juventude R$ 6.985.600,00Fundação Municipal de Esportes R$ 4.498.800,00Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos – R$ 162.332.400,00 PREVICAMPOSInstituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT R$ 25.000.000,00Subtotal – C R$ 416.825.200,00D – PODER LEGISLATIVOR$ 29.814.017,75Câmara Municipal R$ 1.819.082,25Fundo Especial da Câmara MunicipalSubtotal – D R$ 31.633.100,00E – EMPRESASR$ 4.092.800,00Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos – CODEMCAEmpresa Municipal de Habitação – EMHAB R$ 1.000.000,00Subtotal – E R$ 5.092.800,00Total (A+B+C+D+E) R$1.670.346.200,00Total Geral do Orçamento R$1.670.346.200,00Artigo 5º As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais), é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei.CAPÍTULO IIIDisposições FinaisArtigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:I- efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000.II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:a) cancelamento das dotações já existentes;b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro;c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente.III – adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.IV – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total fixado nesta Lei, a Poder Legislativo, dentro das necessidades deste Poder.V- Incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação funcional-programática já existente.Artigo 7º O limite autorizado no inciso II, do art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:I- insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;IV – incorporação dos superavits financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei;V- realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial .Artigo 8º As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei.Artigo 9º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado os preceitos legais vigentes.Artigo 10. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas;Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de janeiro de 2016.Francisco Arthur de Souza Oliveira– Prefeito em Exercício –Id: 1929971
Nenhum comentário:
Postar um comentário