domingo, 2 de julho de 2017

CONTRATO ENTRE ROSINHA E CAIXA NÃO OBEDECE LEI APROVADA PELA CÂMARA EM 2015


     Cópia do contrato está disponível no site da PMCG, e também a lei aprovada na Câmara 


   O contrato de cessão de créditos futuros de royalties de Participação Especial (PE) entre 2016 e 2026, assinado entre a então prefeita Rosinha Garotinho e a Caixa Econômica Federal, pode revelar que o empréstimo, no valor de R$ 1.3 bilhão não está de acordo com a autorização legislativa concedida pela lei municipal 8673 de 18 de agosto de 2015.  Pelo menos este é um dos argumentos da Procuradoria-Geral do Município junto ao Tribunal Federal Regional do Rio de Janeiro na ação para limitar o desembolso mensal a 10% do montante recebido de royalties e PE, conforme a lei aprovada pelos vereadores, ou seja, baseada na Resolução 43/2001 (com nova redação dada pela Resolução 02/2015). 
 No início da semana passada, a Caixa Econômica conseguiu derrubar uma liminar que havia sido concedida em primeira instância pela Justiça Federal e que permitia a Prefeitura de Campos a depositar em Juízo o valor referente a 10% da receita. Veja aqui, no Blog do professor Marcos Pedlowski a contestação da Caixa e o agravo interposto pela Prefeitura.

Traduzindo: O governo Rosinha vendeu os créditos futuros que o Município teria a receber nos próximos 10 anos  (de 2016 a 2026); recebeu R$ 1.3 bilhão, ninguém sabe onde foi gasto o dinheiro e, como houve redução nos valores a serem repassados pelo Tesouro Nacional referente aos royalties e Participação Especial, a Caixa quer ficar com praticamente o dinheiro todo então os 10% previstos na Resolução do Senado e na qual está baseada a autorização da Câmara.
   
     

CONTRATO- ver na íntegra aqui no portal da PMCG:





LEI APROVA PELA CÂMARA



RESOLUÇÃO DO SENADO





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