Do Portal do STF
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2008 - 15h15
Arquivado HC de acusado por envolvimento em contratação sem licitação na prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ)
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus em que o advogado F.A.R., preso sob acusação de envolvimento na realização de contratações sem licitações em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, pedia liberdade. Atualmente ele encontra-se no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do estado.
No Habeas Corpus (HC) 95421, impetrado com pedido de liminar, a defesa sustenta que o decreto expedido contra o acusado não apontou requisitos que pudessem justificar a prisão, por isso, apontam falta de fundamentação do decreto. Assim, os advogados alegavam que o caso seria exceção à Súmula 691, do STF.
A defesa afirmava, ainda, que seu cliente foi servidor da prefeitura de Campos dos Goytacazes. Ressaltava que ele era gerente adjunto da prefeitura na coordenação da distribuição de bolsas de estudo universitário.
“As alusões, no ato impugnado, de ingerência do paciente junto à Polícia Federal e de indícios de alteração e eliminação de provas justificam, à primeira, a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”, disse o ministro Eros Grau. Segundo ele, não há situação de flagrante constrangimento ilegal que justifique exceção à Súmula 691, do STF, razão pela qual arquivou o habeas corpus.
Observação do Blog: FAC é Francisco de Assis Rodrigues, advogado, era um dos principais assessores do, ainda, prefeito Alexandre Mocaiber, e foi preso no dia 11 de março, na Operação "Telhado de Vidro".
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