quarta-feira, 3 de setembro de 2008

TRE indefere registro de mais três candidatos

Do portal do TRE
TRE-RJ mantém veto à candidatura de ex-prefeito de São José do Vale do Rio Preto

O TRE-RJ manteve o indeferimento, nesta quarta-feira (03) da candidatura a prefeito de São José do Vale do Rio Preto pela Coligação Experiência e Renovação (DEM, PPS, PTC, PSL), Adílson Faraco Brugger de Oliveira (DEM). Ex-prefeito da cidade, Adílson Faraco teve as contas desaprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores, além de responder a ação pública por improbidade administrativa. O relator do processo, juiz Luiz Umpierre de Mello Serra ressalvou que mantinha o indeferimento em razão da desaprovação pelo TCE, que é critério objetivo de inelegibilidade. A decisão foi por quatro votos a dois.
ITAGUAÍ
Também o candidato à Prefeitura de Itaguaí, José Sagário Filho (PSDB) teve o pedido de registro indeferido, desta vez, contrariando a sentença do juiz da 105ª ZE, Rafael de Oliveira Fonseca, que havia aprovado a candidatura. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, porque Sagário consta da lista de rejeição de contas do TCE, por não haver pagado uma multa atribuída pelo Tribunal de Contas. A decisão do Colegiado de julgadores do TRE-RJ de indeferir a candidatura foi unânime.
MIGUEL PEREIRA
Por unanimidade, o Plenário do TRE-RJ indeferiu ainda as candidaturas Fernando Pontes Moreira (PMDB), a prefeito de Miguel Pereira, e Mário Lúcio Leite (PMN), a vice-prefeito. Fernando Pontes teve as contas reprovadas pelo TCE, além de não possuir a certidão de quitação eleitoral. Ele não pagou uma multa aplicada pelo TCE em tempo hábil de requerer o registro. Já o registro de Mário Lúcio Leite foi negado em razão de dupla filiação. Quando tomou posse como presidente do diretório regional do PMN em Miguel Pereira, Mário Lúcio continuava vinculado ao DEM. Com isso, as duas filiações foram anuladas, o que o tornou inelegível. A legislação obriga que, pelo menos um ano antes da eleição, o candidato esteja filiado a um partido político.

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