sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Trégua

A partir de amanhã, de acordo com o o parágrafo 1o., do artigo 236 do Codigo Eleitoral, "nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito".

Um comentário:

Anônimo disse...

Se safou hem Arnaldo.