quarta-feira, 28 de novembro de 2012

STF "ALIVIA" PARA ROBERTO JEFFERSON, CONDENADO A SETE ANOS. PENA SERÁ CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu agorahá pouco a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena ficou estabelecida em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional. (matéria completa aqui no G1)




PARA LEMBRAR REVEJA ACIMA O DEPOIMENTO DE JOSÉ DIRCEU NA CPI DOS CORREIOS, QUANDO ROBERTO JEFFERSON PROFERIU A HISTÓRICA FRASE PARA DIRCEU: " VOSSA EXCELÊNCIA DESPERTA EM MIM OS INSTINTOS MAIS PRIMITIVOS".

Em depoimento à CPI do Mensalão no dia 4 de agosto de 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias que levaram à criação da CPI para investigar um esquema irregular de pagamentos de "mesadas" a parlamentares da base de apoio do governo, joga farpas contra José Dirceu (PT).

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