O Ministério Público Federal (MPF) requereu ontem (21/10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia contra o deputado Anthony Garotinho e a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, por crimes de peculato de lavagem de dinheiro. A denúncia já havia sido oferecida pelo então procurador geral da República, Roberto Gurgel. em agosto deste ano (reveja aqui) e tramita no STF (inquérito 3519) porque os dois têm a chamada prerrogativa de foro.
Após a denúncia chegar ao STF, o ministro relator do caso, Dias Tófolli, abriu prazo para que os investigados presentassem suas, o que foi feito dia 08 deste mês. O ministro enviou o processo à Procuradoria Geral da República que, caso entendesse as respostas satisfatórias pediria o arquivamento da denúncia ou, como fez, devolveu ao Supremo reiterando pela aceitação da denúncia.
O próximo passo é o ministro Dias Tófolli elaborar um relatório e levar o processo para apreciação do plenário onde, se a denúncia for aceita, Garotinho e Rosinha passam de investigados a réus numa ação penal.
Veja aqui informações sobre a investigação 3519.
ENTENDA O CASO:
PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, também do PR, por peculato e lavagem de dinheiro.
Eles são acusados de desviar pelo menos R$ 650 mil do estado do Rio
de Janeiro para financiar a campanha de Garotinho à Presidência da
República em 2006.
De acordo com a denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o
dinheiro foi desviado em um esquema criado por Rosinha quando governava o
estado do Rio de Janeiro. Por meio de decreto assinado por ela em 2003,
o governo contratou a Fundação Escola de Serviço Público, que
subcontratava diversas organizações não governamentais porque não tinha
pessoal suficiente para prestar serviços.
O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho, o que Gurgel classificou de "verdadeira operação de lavagem de dinheiro”. Segundo o procurador, Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.
O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho, o que Gurgel classificou de "verdadeira operação de lavagem de dinheiro”. Segundo o procurador, Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.
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