Da Folha on line (aqui)
MPE rebate Autopista sobre exigências no contrato
O
Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou nesta quinta-feira (23),
uma nota de esclarecimentos sobre a notícia veiculada pela Autopista
Fluminense. A concessionária enviou a imprensa alguns questionamentos
sobre a exigência de intervenções, feitas pelo MPE, que não estariam
previstas no contrato de concessão.
Veja a nota abaixo:
Na ação, em nenhum momento foi exigida a realização de obras que não estão no contrato nem a antecipação da realização de investimentos.
O problema parece ser de interpretação do contrato.
O contrato estabelece, além de regras específicas, como a duplicação da pista (a qual não está sendo exigida na ação), algumas genéricas, como garantir que o usuário trafegue com segurança e conforto, além de garantir a eficiência dos serviços e o menor transtorno possível aos usuários.
Logo, para que rodovia seja segura e eficiente, o resgate de acidentados, por exemplo, deve ser célere e eficiente.
Na visão do MP, se a ambulância não consegue prestar um serviço assim, porque a rodovia está sempre interditada ou porque o trânsito é lento, deve ser disponibilizado um serviço de resgate aéreo, com helicóptero adaptado com UTI. Aí sim, o serviço estaria sendo prestado com eficiência. Na visão da concessionária, isto está fora do contrato. Na do MP, é o cumprimento do princípio da eficiência. É uma questão de interpretação, como já dito.
O mesmo se diga da exigência de colocação/restauração de redutores de velocidade nas proximidades de escolas, para que as crianças não sejam atropeladas. Na visão da concessionária, está fora do contrato. Na do MP, está dentro do dever de garantir a segurança das populações que vivem nas margens da rodovia.
Assim também ocorre em relação à demarcação de ciclofaixas ou ciclovias, para que os ciclistas não sejam atropelados na rodovia e em relação à exigência de intensificação das intervenções no horário noturno, quando há menor quantidade de veículos trafegando. A empresa entende que está fora do contrato. O MP entende que está dentro.
O MP pediu também a instalação de pontos de telefonia fixa na rodovia, para que se possa pedir socorro, já que não há cobertura de telefonia móvel, em todo o trecho da rodovia; a colocação de defensas (proteções) em objetos fixos existentes às margens da rodovia e nos locais onde haja penhascos; colocação de tachas e tachões refletivos (olho de gato) para melhor guiar o motorista durante a noite; pavimentação adequada (sem buracos) e diminuição do desnível entre a pista e o acostamento, para que o motorista possa fugir de uma situação perigosa, sem risco de acidentes e para que os veículos lentos e pesados possam abrir passagem para os veículos mais rápidos, sem risco de tombamento de carga, o que diminuiria o número de ultrapassagens perigosas e o tempo de viagem; dentre outros.
Mas a empresa entende que há pedidos além do contrato, enquanto o MP busca a aplicação de princípios existentes no contrato, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição da República.
A audiência de conciliação foi infrutífera porque a Autopista não se propôs a fazer nada do que pediu o Ministério Público.
Não houve sequer uma oferta de realizar intervenções simples, como melhoria da sinalização e prestação de informações relevantes nos painéis fixos e móveis, sobre as condições da rodovia, a fim de que o usuário possa tomar decisões importantes, como tomar um caminho alternativo, desistir da viagem, desmarcar um compromisso ou avisar sobre eventuais atrasos.
Isso faz do usuário um refém das surpresas da rodovia, que não sabe quanto tempo durará sua viagem.
A empresa alegou que não pode cumprir a decisão nem celebrar acordo ou termo de ajustamento de conduta sem a anuência da ANTT.
Todavia, desde o ajuizamento da ação até a presente data, foi colocada uma defensa para proteger uma pedra existente há décadas, às margens da rodovia, com publicidade de uma Ótica, onde várias pessoas já bateram e perderam suas vidas.
O advogado da empresa disse que não conhece a estrada, pois veio de avião de São Paulo, razão pela qual não soube explicar se para a colocação daquela defensa, houve, em menos de uma semana, autorização da ANTT.
Assim, nota-se que a empresa não quis fazer acordo porque confia em modificar a decisão em grau de recurso e até mesmo, em deslocar o processo para a Justiça Federal, já que na audiência apareceu, sem ser intimado, um Procurador Federal representando a ANTT, alegando ter interesse na causa e requerendo tal remessa, o que será analisado quando do envio do processo ao MP.
O Contrato de concessão é bastante extenso e, como tudo em direito, exige interpretação.
Na ótica do MP e interpretando o contrato na defesa do consumidor, todas as intervenções solicitadas já são exigíveis, tendo a concessionária descumprido o contrato. Na ótica da empresa, o serviço é bem executado ou não é ainda exigível. Eis a disparidade de pontos de vista.
Leandro Manhães
Promotor de Justiça
Veja a nota abaixo:
Na ação, em nenhum momento foi exigida a realização de obras que não estão no contrato nem a antecipação da realização de investimentos.
O problema parece ser de interpretação do contrato.
O contrato estabelece, além de regras específicas, como a duplicação da pista (a qual não está sendo exigida na ação), algumas genéricas, como garantir que o usuário trafegue com segurança e conforto, além de garantir a eficiência dos serviços e o menor transtorno possível aos usuários.
Logo, para que rodovia seja segura e eficiente, o resgate de acidentados, por exemplo, deve ser célere e eficiente.
Na visão do MP, se a ambulância não consegue prestar um serviço assim, porque a rodovia está sempre interditada ou porque o trânsito é lento, deve ser disponibilizado um serviço de resgate aéreo, com helicóptero adaptado com UTI. Aí sim, o serviço estaria sendo prestado com eficiência. Na visão da concessionária, isto está fora do contrato. Na do MP, é o cumprimento do princípio da eficiência. É uma questão de interpretação, como já dito.
O mesmo se diga da exigência de colocação/restauração de redutores de velocidade nas proximidades de escolas, para que as crianças não sejam atropeladas. Na visão da concessionária, está fora do contrato. Na do MP, está dentro do dever de garantir a segurança das populações que vivem nas margens da rodovia.
Assim também ocorre em relação à demarcação de ciclofaixas ou ciclovias, para que os ciclistas não sejam atropelados na rodovia e em relação à exigência de intensificação das intervenções no horário noturno, quando há menor quantidade de veículos trafegando. A empresa entende que está fora do contrato. O MP entende que está dentro.
O MP pediu também a instalação de pontos de telefonia fixa na rodovia, para que se possa pedir socorro, já que não há cobertura de telefonia móvel, em todo o trecho da rodovia; a colocação de defensas (proteções) em objetos fixos existentes às margens da rodovia e nos locais onde haja penhascos; colocação de tachas e tachões refletivos (olho de gato) para melhor guiar o motorista durante a noite; pavimentação adequada (sem buracos) e diminuição do desnível entre a pista e o acostamento, para que o motorista possa fugir de uma situação perigosa, sem risco de acidentes e para que os veículos lentos e pesados possam abrir passagem para os veículos mais rápidos, sem risco de tombamento de carga, o que diminuiria o número de ultrapassagens perigosas e o tempo de viagem; dentre outros.
Mas a empresa entende que há pedidos além do contrato, enquanto o MP busca a aplicação de princípios existentes no contrato, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição da República.
A audiência de conciliação foi infrutífera porque a Autopista não se propôs a fazer nada do que pediu o Ministério Público.
Não houve sequer uma oferta de realizar intervenções simples, como melhoria da sinalização e prestação de informações relevantes nos painéis fixos e móveis, sobre as condições da rodovia, a fim de que o usuário possa tomar decisões importantes, como tomar um caminho alternativo, desistir da viagem, desmarcar um compromisso ou avisar sobre eventuais atrasos.
Isso faz do usuário um refém das surpresas da rodovia, que não sabe quanto tempo durará sua viagem.
A empresa alegou que não pode cumprir a decisão nem celebrar acordo ou termo de ajustamento de conduta sem a anuência da ANTT.
Todavia, desde o ajuizamento da ação até a presente data, foi colocada uma defensa para proteger uma pedra existente há décadas, às margens da rodovia, com publicidade de uma Ótica, onde várias pessoas já bateram e perderam suas vidas.
O advogado da empresa disse que não conhece a estrada, pois veio de avião de São Paulo, razão pela qual não soube explicar se para a colocação daquela defensa, houve, em menos de uma semana, autorização da ANTT.
Assim, nota-se que a empresa não quis fazer acordo porque confia em modificar a decisão em grau de recurso e até mesmo, em deslocar o processo para a Justiça Federal, já que na audiência apareceu, sem ser intimado, um Procurador Federal representando a ANTT, alegando ter interesse na causa e requerendo tal remessa, o que será analisado quando do envio do processo ao MP.
O Contrato de concessão é bastante extenso e, como tudo em direito, exige interpretação.
Na ótica do MP e interpretando o contrato na defesa do consumidor, todas as intervenções solicitadas já são exigíveis, tendo a concessionária descumprido o contrato. Na ótica da empresa, o serviço é bem executado ou não é ainda exigível. Eis a disparidade de pontos de vista.
Leandro Manhães
Promotor de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário