quinta-feira, 7 de agosto de 2014

JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE SHOWS NO FAROL EM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO

DO BLOG NA CURVA DO RIO, DE SUZY MONTEIRO (AQUI):

Justiça proíbe prefeitura de realizar shows em Farol sem autorização prévia

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a abster-se de realizar quaisquer tipo de eventos em toda orla do município sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos públicos competentes. A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos na praia Farol de São Thomé, desrespeitando a legislação e causando impactos ambientais, uma vez que o local é área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção e sob proteção do Projeto Tamar.
Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. (Processo nº 0003121-80.2008.4.02.5103)
(Fonte: Assessoria)

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