Será?
Aqui veja a íntegra da sentença da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes
Abaixo, a nota:
A Procuradoria-Geral do Município informa que a referida decisão decorre de uma ação judicial proposta no ano de 2008 pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município sobre a realização de eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla da Praia do Farol, fixando obrigação referente à necessidade de se obter prévia anuência da Secretaria do Patrimônio da União, do Inea e do ICMBio, assim como autorização prévia das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
O Município ainda esclarece que todas as licenças listadas para a execução desses eventos são obtidas previamente junto aos referidos órgãos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as diligenciadas necessárias à obtenção das mesmas junto aos órgãos de proteção ambiental, e quanto aos órgãos de Segurança Pública, ficam a cargo da Secretaria Municipal responsável pelo evento.
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