Do Portal do TCE-RJ (aqui):
28/04/2015 - 18:09
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (28/4), que o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Campos Sebastião Tavares Filho devolva aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$ 8.135,70 (equivalente a 3.000 Ufir-RJ). O ressarcimento se deve a irregularidades encontradas no termo aditivo destinado a prorrogação do contrato firmado pela FMS com a empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. Assinado em 2012, no valor R$ 4.836.532,96, o contrato se destinou à prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização em unidades hospitalares do município.
O ex-presidente da FMS foi notificado pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou a sua defesa. Sebastião Tavares Filho tentou prorrogar o prazo contratual com um termo aditivo, mas o TCE-RJ identificou algumas irregularidades. Uma delas foi a ausência do orçamento em custos unitários, a fim de comprovar a vantagem a extensão do contrato. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ acompanhou o voto do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa Alencar.
28/04/2015 - 18:09
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (28/4), que o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Campos Sebastião Tavares Filho devolva aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$ 8.135,70 (equivalente a 3.000 Ufir-RJ). O ressarcimento se deve a irregularidades encontradas no termo aditivo destinado a prorrogação do contrato firmado pela FMS com a empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. Assinado em 2012, no valor R$ 4.836.532,96, o contrato se destinou à prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização em unidades hospitalares do município.
O ex-presidente da FMS foi notificado pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou a sua defesa. Sebastião Tavares Filho tentou prorrogar o prazo contratual com um termo aditivo, mas o TCE-RJ identificou algumas irregularidades. Uma delas foi a ausência do orçamento em custos unitários, a fim de comprovar a vantagem a extensão do contrato. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ acompanhou o voto do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa Alencar.
Veja também no Blog do Arnaldo Neto, que também postou a nota mais cedo.
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