Reprodução: Blog do Josué Nogueira (Diário de Pernambuco - aqui) |
Nos órgãos do Poder Executivo Federal (União), o expediente será normal no dia 2, e feriado mesmo só na Sexta-Feira Santa.
Veja abaixo notas do TRE e da Justiça Federal:
TRE:
Por determinação da Lei 5.010/66, não vai haver expediente em todos os tribunais da Justiça Federal no feriado da Semana Santa. Assim, o atendimento será suspenso nos cartórios eleitorais de quarta-feira (1º) a sexta (3), mas os eleitores podem realizar alguns serviços no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), como emissão de certidão de quitação eleitoral. A lei estabelece que o feriado da Semana Santa ocorra entre quarta-feira e o domingo de Páscoa.
Apenas o cartório da 43ª Zona Eleitoral, em Natividade, funcionará nesse período, em razão das eleições suplementares no município. O cartório vai abrir diariamente até o dia do pleito, em 17 de maio, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 11h às 19h.
Tribunal Regional Federal TRE-2 (Rio e Espírito Santo)
Devido aos feriados da Semana Santa, não haverá expediente na Justiça Federal entre os dias 1º e 3 de abril. Com isso, as atividades na Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão realizadas normalmente na segunda-feira e na terça, 30 e 31 de março, e serão retomadas no dia 6 de abril.
Neste período, o Plantão Judiciário na SJRJ será exercido pelo 8º Juizado Especial Federal (nos dias 1º e 02/4) e pelo 9º Juizado Especial Federal (entre os dias 2 e 5/4). Ambos os JEFs estão localizados na Av. Venezuela, 134, Centro.
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