terça-feira, 27 de outubro de 2015

TJ MANTÉM DECISÃO QUE TIROU TROPA DE ROSINHA DA SANTA CASA

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ, negou pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Campos contra a decisão do juiz da 1ª vara Cível de Campos, Elias Pedro Saber Neto, que suspendeu a presença da tropa do governo Rosinha e restabeleceu os poderes da junta nomeada por intervenção judicial. Está, pois, mantida a decisão do juiz (reveja aqui).
Em sua decisão, o desembargador ressalta não estar emitindo juízo de valor sobre o litígio e pretendendo, tão somente "evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados".
Amanhã, quarta-feira, às 14h, tem audiência na 1ª Vara Cível de Campos com presença de representantes da Prefeitura e da Junta Interventora da Santa Casa. A audiência será presidida pelo juiz Elias Pedro Sader Neto.
Veja a íntegra da decisão de hoje e mais informações no Blog Opiniões, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa (aqui).

Em tempo: É bom não esquecer que esse disputa PMCG & Junta Interventora da Santa Casa é posterior ao próprio processo de intervenção judicial, que é consequência de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o provedor afastado Benedito Marques dos Santos Filho e outros três réus (veja aqui detalhes do processo)



Presidente do TJ mantém decisão que tirou Rosinha da Santa Casa

Como previsto ontem, aqui, neste “Opiniões”, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou hoje (aqui) o pedido de liminar impetrado pelo governo Rosinha Garotinho (PR), contra a decisão do juiz da 1ª vara Cível de Campos, Elias Pedro Saber Neto, que tornou (aqui) sem efeito o decreto municipal 272/20015, a partir do qual o governo municipal interviu ilegalmente (aqui) na Santa Casa de Misericórdia de Campos, durante menos de 48 horas, entre os últimos dias 2o e 22. Foi tempo suficiente para que a paciente Bernadete Maria Lage Pereira, removida da rede púbica à Santa Casa para tentar justificar a ocupação do hospital, perdesse a vida numa parada cardiorrespiratória.
Assim, além de desfeita a “certeza” (aqui) que o marido e secretário de Governo de Rosinha, Anthony Garotinho (PR), além de outros “entendidos” de plantão, disseram ter sobre a reforma da decisão do magistrado campista, qualquer novidade sobre o maior hospital conveniado do município terá que ser feito dentro da legalidade, sem bravatas, na mesa de negociação da audiência pública marcada, desde ontem, para às 14 h de amanhã, como este blog também adiantou. Chamada (aqui) em outro blog, o “Eu penso que…”, do jornalista Ricardo André Vasconcelos, ex-secretário de Comunicação de Garotinho, de “sentença histórica”, confira abaixo a transcrição de alguns pontos da decisão de Elias Sader, seguida da sua alvissareira manutenção na transcrição integral da decisão do presidente do TJ:

Elias Pedro Sader Neto, juiz da 1ª Vara Cível de Campos (foto Mania de Saúde)
Elias Pedro Sader Neto, juiz da 1ª Vara Cível de Campos (foto Mania de Saúde)

“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial.
“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.
“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.
“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.
“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referida instituição filantrópica”.


Presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho


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TJ-RJ 10
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TJ-RJ 15
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