O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ, negou pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Campos contra a decisão do juiz da 1ª vara Cível de Campos, Elias Pedro Saber Neto, que suspendeu a presença da tropa do governo Rosinha e restabeleceu os poderes da junta nomeada por intervenção judicial. Está, pois, mantida a decisão do juiz (reveja aqui).
Em sua decisão, o desembargador ressalta não estar emitindo juízo de valor sobre o litígio e pretendendo, tão somente "evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados".
Amanhã, quarta-feira, às 14h, tem audiência na 1ª Vara Cível de Campos com presença de representantes da Prefeitura e da Junta Interventora da Santa Casa. A audiência será presidida pelo juiz Elias Pedro Sader Neto.
Veja a íntegra da decisão de hoje e mais informações no Blog Opiniões, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa (aqui).
Em tempo: É bom não esquecer que esse disputa PMCG & Junta Interventora da Santa Casa é posterior ao próprio processo de intervenção judicial, que é consequência de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o provedor afastado Benedito Marques dos Santos Filho e outros três réus (veja aqui detalhes do processo)
Presidente do TJ mantém decisão que tirou Rosinha da Santa Casa
Como previsto ontem, aqui, neste “Opiniões”, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou hoje (aqui) o pedido de liminar impetrado pelo governo Rosinha Garotinho (PR), contra a decisão do juiz da 1ª vara Cível de Campos, Elias Pedro Saber Neto, que tornou (aqui) sem efeito o decreto municipal 272/20015, a partir do qual o governo municipal interviu ilegalmente (aqui) na Santa Casa de Misericórdia de Campos, durante menos de 48 horas, entre os últimos dias 2o e 22. Foi tempo suficiente para que a paciente Bernadete Maria Lage Pereira, removida da rede púbica à Santa Casa para tentar justificar a ocupação do hospital, perdesse a vida numa parada cardiorrespiratória.
Assim, além de desfeita a “certeza” (aqui) que o marido e secretário de Governo de Rosinha, Anthony Garotinho (PR), além de outros “entendidos” de plantão, disseram ter sobre a reforma da decisão do magistrado campista, qualquer novidade sobre o maior hospital conveniado do município terá que ser feito dentro da legalidade, sem bravatas, na mesa de negociação da audiência pública marcada, desde ontem, para às 14 h de amanhã, como este blog também adiantou. Chamada (aqui) em outro blog, o “Eu penso que…”, do jornalista Ricardo André Vasconcelos, ex-secretário de Comunicação de Garotinho, de “sentença histórica”, confira abaixo a transcrição de alguns pontos da decisão de Elias Sader, seguida da sua alvissareira manutenção na transcrição integral da decisão do presidente do TJ:
“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial.
“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.
“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.
“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.
“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referida instituição filantrópica”.
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