quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Infidelidade

TRE decide que juízes vão apurar processos de infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acaba de aprovar em Sessão Plenária resolução determinando que o juiz competente para promover diligências e ouvir testemunhas nos processos relativos a perda de cargo político de vereador e prefeito é o juiz de primeiro grau responsável pelo registro de candidatura nas eleições 2008. O julgamento das ações, porém, será feito pelo plenário do TRE. Os processos que já estão em andamento do TRE-RJ serão remetidos para os juízes de primeira instância.
Esta norma regulamenta a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do
processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária injustificada. Está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o mandato pertence ao partido e não ao político. A resolução será publicada no Diário Oficial do dia sete de janeiro de 2008, primeiro dia útil após o recesso do Poder Judiciário. No mesmo dia, o texto poderá ser consultado na página do TRE na Internet (http://www.tre-rj.gov.br).
(Texto da Assessoria do TRE-RJ)

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