Do portal da Justiça Federal (jfrj.gov.br)
Justiça de Campos proíbe prefeitura
de contratar sem concurso público
23/07/08
23/07/08
O Juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Dr. Fabrício Antônio Soares, aceitou o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e fixou multa pessoal de 2,5% sobre R$ 42,5 milhões para o prefeito, para o secretário de saúde e para o coordenador, além da multa diária para o município de R$ 5 mil por trabalhador - que totalizam 1.128 - do programa Saúde Família. Uma lei municipal criou cargos e permitiu a contratação direta para o programa Saúde Família e um decreto, assinado pelo prefeito, autorizou a efetivação de mais de mil pessoas sem concurso.
Na decisão, no entanto, o Juiz intimou o prefeito de Campos a se abster de contratar pessoal para o programa sem concurso público. Em decisão anterior, no mesmo processo, proferida em agosto de 2007, o Juiz havia determinado a realização de concurso público no prazo de 6 meses.
O MPF também ingressou com ação de improbidade administrativa ainda não apreciada pelo juízo.
Processo 2007.51.03.002.965-3
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