quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Eleições na Internet

A pauta de julgamento do TSE para a sessão plenária de hoje inclui a ação do provedor de internet iG (Internet Group do Brasil), questionando os artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.718/08.
Os dispositivos tratam da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, determinando que os candidatos devem usar página própria, com terminação “can.br” ou outra, para fazer campanha. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

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