domingo, 28 de agosto de 2011

Ambulanciagate é só o começo...




O inquérito civil público instaurado pelo promotor Êvanes Amaro Soares Junior, didaticamente explicado aqui pelo Cléber Tinoco, é apenas a ponta de um iceberg que precisa ser desvendado na administração municipal. O caso das ambulâncias chamou mais atenção acúmulo de absurdos — a empresa aluga as ambulâncias, mas é a municipalidade quem fornece condutor, combustível e manutenção —, ou seja, negócio (ata) da China. 

Mas, além das ambulâncias, este governo terceirizou praticamente tudo. Aliás, não é só este governo e sim uma mentalidade nacional que faz do administrador público um mero gestor de contratos. Isso mesmo: no Governo do Estado é (e era) a mesma coisa. Ao invés de construir postos de saúde, hospitais e contratar (por concurso publico) pessoal para trabalhar, é mais cômodo (?) alugar estruturas provisórias (como se estivéssemos em guerra) e contratar empresas fornecedores de mão-de-obra. 

Longe de ser solução, a terceirização é uma porta larga para a corrupção porque sempre há o critério subjetivo da escolha. E contratar mão-de-obra terceirizada é o melhor dos mundos para o político profissional, porque fideliza o eleitor-servidor-terceirizado, afaga os políticos que os indicam e ainda é possível ganhar agrados das empresas contratadas. E mais ainda: pagar mão-de-obra terceirizada com os recursos dos royalties pode, enquanto servidores permanentes (concursados), não. 

Nos governos anteriores ao da Rosinha já era grande a farra das contratações de funcionários, ora via Instituto José Pelúcio ora via Facility. A farra foi tanta que deu naquele 11 de março de 2008. Na atual administração são muitas as empresas contratadas para fornecimento de mão-de-obra. Tanto que até para fiscalizar as obras públicas há uma empresa contratada, ou seja, terceirizou-se os fiscais, que seria uma função típica de servidor da municipalidade e não de uma empresa eventualmente contratada. Terceirizou-se até o projeto pedagógico da Secretaria de Educação e o fornecimento da merenda escolar. E mais alugou-se (fala-se por R$ 15 milhões) um software que praticamente controla as ações da Secretaria de Saúde. 

Que o Ministério Público, com sua reconhecida independência, competência e coragem, não fique só na apuração dos indícios fortes de mal feitos no contrato de terceirização das ambulâncias. Que uma força-tarefa investigue cada um dos contratos e seus aditivos de todos os processos de terceirização. Se não há nada de errado, ótimo. Que se dê um diploma de lisura ao governo, mas o que não vale é bravata como fez a prefeita em sua festa de filiação ao PR, conforme relatou o Alexandre Bastos (aqui): “Vou mandar todo mundo para a porta do Ministério Público se morrer alguém por falta de ambulância em Campos. Venha procurar a gente. Mostro que não tem nada errado. Quem vai sofrer com a falta de ambulâncias é a população”. 

Os vereadores da oposição (creio que são quatro), poderiam propor a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os contratos de terceirização. Eu sei, são necessários sete votos para que seja instalada a comissão, mas se não há o que temer, por que não os demais vereadores evitariam a investigação?

Atualização às 17h28, de domingo, 28/08/2011: Do Blog de Pudim (aqui)
O secretário de Administração e Recursos Humanos da PMCG, Fábio Ribeiro, divulgou a nota abaixo, sobre a ação proposta pelo MP:



NOTA A IMPRENSA

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos respeita e reconhece a competência e o zelo do Ministério Público Estadual em propor qualquer tipo de ação para coibir atos que possam teoricamente ferir os interesses públicos, mas ao mesmo tempo, lamenta que a autoridade seja induzida a erros por informações desprovidas de embasamento como reportagens e opiniões pessoais publicadas em blogs e revistas.
Tendo em vista a notícia da ação proposta pelo Promotor de Justiça Êvanes Soares contra o município de Campos, baseada em insinuações e ilações de pessoas politicamente reconhecidas como de oposição ao atual governo, como o Senhor Cláudio Andrade, é preciso esclarecer que o processo de contratação das ambulâncias foi considerado regular e liberado para seguir por decisão do presidente do Tribunal de Justiça.
Lamentavelmente, o ilustre representante do Ministério Público, utiliza como argumento para instruir a ação civil pública, um trecho de matéria veiculada na revista Época, pertencente às Organizações Globo, que é de conhecimento público e notório de oposição ao grupo político do ex-governador e deputado federal Anthony Garotinho. Uma matéria tendenciosa e dirigida a atingir à imagem de Garotinho e de sua família.
Em face dos assuntos relacionados à contratação de veículos, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos vem esclarecer:
No que se refere à duplicidade de contratos, ressalta-se que o de nº 170/09, fora cancelado, não tendo nenhuma validade, ou seja, fora abrangido pelo contrato nº 225/09, conforme decisão da douta Procuradoria Geral do Município, inclusive publicado no Diário Oficial do Município, tornando público e transparente o ato.
Outrossim, não há que falar-se em somatório de valores contratuais, haja vista o cancelamento do contrato supracitado, não ultrapassando dessa forma o teto apresentado pela estimativa oficial.
No que diz respeito ao segundo termo aditivo elencado pela peça ministerial, o acréscimo no contrato refere-se ao aditivo de valor, que corresponde a 25% do valor do contrato, previsto pela Lei nº 8666/93, que regulamenta as Licitações e contratos, ou seja, houve acréscimo de valor que resultou no aumento de quantidades, de acordo com as necessidades do município. Vale salientar que o referido acréscimo não foi utilizado em 3 meses, e sim, em 12 meses, e ainda, acresceu o número de ambulâncias ofertadas a população, de 56 para 82 unidades.
No que se refere à ausência de estudos detalhados para a contratação de serviços e mão de obra dos motoristas, tal alegação não procede, tendo o município feito levantamento da frota e das necessidades a serem atendidas logo no início da atual gestão, quando se verificou um cenário com grande parte das ambulâncias existentes em estado de total inoperância, sem a mínima condição de atender à população com segurança, com 101 ambulâncias sucateadas.
A contratação destes serviços foi o caminho mais ágil e eficaz adotado, seguindo os princípios da economicidade, com um sistema que prevê a manutenção integral do veículo (preventiva e corretiva), troca do veículo no prazo de 24 horas em caso do mesmo não poder atender ao posto em que estiver designado, fornecimento de motoristas pela empresa, entre outros aspectos que balizam a escolha feita pelo gestor.
Quanto à suposta ilegalidade na prorrogação do prazo da ata de registro de preço, não foi isto o que ocorreu, e sim a prorrogação do contrato, conforme preconiza a Lei 8666/93, em seu artigo 57, inciso II, para serviços de natureza continuada.
No que diz respeito às inverídicas alegações de práticas arbitrárias de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário de Administração e Recursos Humanos, através do Decreto nº 365/2009, a Chefe do Executivo Municipal delega aos Secretários Municipais, bem como Presidentes das Fundações e Empresas Públicas a plena autonomia para assinatura de contratos.
Trata-se de ato de delegação de competência onde o agente público transfere a outro, hierarquicamente inferior, funções que lhe são atribuídas, sem a retirada da competência do chefe do Poder Executivo.
No que se refere à estimativa da licitação, não se conseguiu orçamento de empresas locais por não atenderem ao disposto no Termo de Referência, motivo pelo qual tivemos que recorrer a empresas sediadas em outros municípios, o que é devidamente permitido por lei.
Quanto ao uso ilícito de servidores públicos para condução de veículos especiais (ambulâncias) terceirizados, todos são conduzidos por empregados da empresa contratada.
Sendo o objeto da licitação locação de veículos especiais (ambulância), com motorista e sem abastecimento de combustível, não devemos nos esquecer de todo o serviço que envolve a locação, serviços estes como: seguro do veículo, encargos sociais dos motoristas, manutenção preventiva, manutenção corretiva, como já foi dito, dentre outros.
O contrato integra o esforço do município em oferecer à população serviços de melhor qualidade e com maior eficiência no uso dos recursos públicos, se destacando o esforço de reduzir custos, sempre primando pelo princípio da economicidade e transparência, como ocorreu com o item “combustíveis”. Somente em combustíveis, foram economizados R$ 4,5 milhões/ano e mais R$ 3,2 milhões/ano em manutenção de veículos.

Fábio Ribeiro
Secretário de Administração e Recursos Humanos

Um comentário:

Anônimo disse...

Vejam análise do caso pela Advogada Gianna Barcelos em seu blog:
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/08/ambulanciagate-rosinha-garotinho-comete.html
Obs: Lá no endereço acima está ainda melhor porque contém o texto total que não coube aqui e as fotos ilustrando carros de passeios abastecidos como se fossem “ambulâncias”.
AMBULANCIAGATE – ROSINHA GAROTINHO COMETE ILICITUDES E AINDA INSUFLA A POPULAÇÃO CONTRA O MP.
Não entendo o motivo pra tanto chororô em relação à decisão do MP em mover uma ação civil pública.
Ou melhor, eu até imagino o motivo, porém queria que alguém da administração municipal e do seu anexo denominado Câmara Municipal, viesse a público e confessasse, mas aí era querer demais… chove canivete e não acontece isto.
Aliás “chove” ambulância e isto não acontece.

O Ministério Público como guardião da lei e da ordem jurídica, bem como árbitro e intérprete dos direitos da comunidade, e, ainda, erigido como instituição constitucional, o Parquet(MP) não pode sofrer qualquer tipo de injunção,(imposição, pressão das circunstâncias) seja de ordem política, econômica, ou até mesmo, processual.
É um órgão que goza de autonomia, e em nome da sociedade, da lei e da justiça não recebe ordens do governo, não presta obediência aos juízes.

DESTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO AGORA, EM 2011,
QUANDO SE TORNOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PORÉM ELE FOI INSTAURADO DESDE 2009, E A PREFEITA E SEUS SECRETÁRIOS SABIAM DISTO E, NADA FIZERAM ATÉ AGORA.

As irregularidades são tão pequenas, que quando os policiais do GAP – Grupo de Apoio aos Promotores chegaram para fazer apreensão de documentos, tinha um Gol comum, abastecendo COMO SE FOSSE UMA AMBULÂNCIA!
O TCE avisou a Prefeitura que haviam erros.
A Procuradoria do Município avisou que haviam erros.
E, se a Prefeita ESCOLHEU PERMANECER NO ERRO,
ela agora não pode vir dar uma de vítima e estimular a
população contra o Ministério Público.
QUE BELO EXEMPLO EM DONA PREFEITA? DIZER QUE SE PRECISAR DE AMBULÂNCIA VAI MANDAR PRA PORTA DO MP!!!
A SENHORA NÃO DEVERIA MANDAR, DEVERIA IR LÁ QUEIMAR PNEUS NA PORTA DO MP EM PROTESTO, TAL COMO FEZ QUANDO FOI RETIRADA DO CARGO E QUE VIERAM CAMINHÕES PRA CAMPOS TRAZENDO PNEUS PARA SEREM QUEIMADOS JUSTAMENTE NAS COMUNIDADES CARENTES QUE PRECISARAM FICAR INALANDO AQUELA FUMAÇA TÓXICA.
LEMBROU QUE ALI MORAM CRIANÇAS? Nãooooooo…. Depois vai e despeja o Centro de Atendimento Odontológico para Pacientes Especiais, (que estão ficando quer sejam cadeirantes, os que estão em cima de macas, expostos ao tempo) para construir um Pronto Socorro Pediátrico. Que fosse construído e arrumasse outro canto dentro do HFM para os pacientes especiais.
Mas, isto não vem ao caso agora:
Prefeita Rosinha Garotinho a comandante da administração e dos serviços públicos municipais fala que vai MANDAR. Nãooooo, ela tem que ir junto para a porta do MP. A Prefeita está no mandato, sub judice. A ação ainda não foi julgada e nem transitou em julgado. SOMENTE ASSIM ELA VAI CONHECER DE PERTO O PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Está no perfeito estado de saúde de suas sanidades mentais, chefe do Executivo, comandante do Município SE PRESTAR A UM PAPELÃO DESTE??

Mas não, prefere demagogicamente INSUFLAR o povo contra o MP, afinal coitadinha da PREFEITA ela e os SECRETÁRIOS não fizeram nada de mais. O lobo mau é o MP.
NÃO SOU SITUAÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, MAS TAMBÉM NÃO SOU OMISSA, VER COISA ERRADA E FICAR QUIETA.