"A Autopista Fluminense foi surpreendida no final da tarde de hoje,
com o recebimento de uma medida liminar concedida pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), que, sem dar o direito à
Concessionária de qualquer manifestação ou defesa, determinou a
suspensão da cobrança do pedágio nas praças 1 e 2 (Km 40 e Km 123 da
BR-101/RJ, respectivamente).
A Concessionária discorda dos termos da referida decisão, por
considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em
conformidade com o contrato de concessão, tendo implantado importantes
melhorias em prol dos usuários da rodovia BR-101/RJ, a qual encontra-se,
inclusive, em plena fase de duplicação.
Assim, a Concessionária informa que dará cumprimento à decisão liminar, suspendendo a cobrança de pedágio nas referidas praças a partir da zero hora do dia 14/01/2014 (terça-feira), sendo que apresentará o recurso cabível contra a referida decisão, esperando que a mesma seja revertida o mais breve possível, restabelecendo-se a cobrança de pedágio nas referidas praças.
Por questões operacionais, informamos que os usuários serão liberados nas cabines, após a abertura das respectivas cancelas, com o devido registro da passagem dos veículos sem a cobrança da tarifa", diz a nota.
Assim, a Concessionária informa que dará cumprimento à decisão liminar, suspendendo a cobrança de pedágio nas referidas praças a partir da zero hora do dia 14/01/2014 (terça-feira), sendo que apresentará o recurso cabível contra a referida decisão, esperando que a mesma seja revertida o mais breve possível, restabelecendo-se a cobrança de pedágio nas referidas praças.
Por questões operacionais, informamos que os usuários serão liberados nas cabines, após a abertura das respectivas cancelas, com o devido registro da passagem dos veículos sem a cobrança da tarifa", diz a nota.
Matéria na íntegra, incluindo a decisão do juiz a 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães Junior, aqui na Folha on line.
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