Do Blog do José Paes, da Folha da Manhã (aqui):
Tribunal de Justiça mantém decisão que suspende cobrança de pedágio na BR-101
O
Desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do TJ/RJ,
relator do agravo de instrumento interposto pela Autopista Fluminense
contra a decisão da 1ª Vara Cível de Campos, que suspendeu a cobrança do
pedágio na rodovia, indeferiu o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, que teria o condão de suspender os efeitos da
decisão de 1ª instância. Com isso, fica mantida, por ora, a suspensão da
cobrança do pedágio.
Além desse recurso, a Autopista
apresentou pedido de Suspensão da liminar, dirigido a Presidente do
Tribunal, Desembargadora Leila Mariano, que ainda está pendente de
análise.
A decisão do TJ ainda não foi disponibilizada na internet. Tão logo isso aconteça, postarei aqui no blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário