Justiça mantém suspensão de cobrança de pedágio na região de Campos
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/01/2014 18:22
O desembargador Peterson
Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, manteve a decisão que suspendeu a cobrança de pedágio em
duas praças da BR101, na região de Campos dos Goytacazes, no norte
fluminense.
A ação civil pública foi
proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Autopista
Fluminense por conta da precariedade da situação de conservação da BR101
na região do município. Segundo o MP, após quase seis anos de vigência
da concessão, a empresa não teria adotado medidas para melhorar e
aumentar a segurança da via, onde foram registrados vários casos de
mortes devido a acidentes no local. Para o desembargador Peterson Simão,
a demanda visa a resguardar os interesses dos consumidores que utilizam
a BR101 no trecho localizado no Município de Campos dos Goytacazes.
No último dia 13, o juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 1ª Vara Cível
de Campos dos Goytacazes, concedeu a liminar para determinar a
suspensão da cobrança do pedágio aos motoristas que trafegam na BR101
nas duas praças de pedágio que cortam o município (localidade de
Serrinha e próximo à divisa Rio-Espírito Santo) a partir da zero hora
desta quarta-feira, dia 14, sob pena de multa diária de R$ 300 mil por
cada ponto de pedágio que descumprisse a decisão, além da imediata
prisão do responsável pelo crime de desobediência. Havendo
descumprimento, também serão imediatamente bloqueadas as contas
bancárias da concessionária por meio do sistema on-line.
Ainda de acordo com a decisão de primeira instância, está marcada para
hoje, dia 16, uma inspeção judicial da rodovia. No próximo dia 21, será
realizada audiência especial em que será analisada a necessidade ou não
de manter a decisão de caráter liminar, dependendo dos compromissos
assumidos pela parte ré.
Na decisão
de segunda instância, o desembargador ressaltou que o juiz atuou com
prudência ao designar, para datas próximas, a inspeção judicial e a
audiência especial, com o intuito de conferir celeridade e efetividade
ao processo. “Considerando a forma cautelosa como está sendo conduzido o
processo em primeira instância; considerando os fortes indícios de que
há cobrança de pedágio sem a respectiva contraprestação satisfatória do
serviço concedido; e, ainda, considerando que não há evidências de
graves prejuízos causados à agravante, indefiro a concessão de efeito
suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. Em
consequência, mantenho, por ora, a decisão agravada”, finalizou.
Processo nº 0001911-57.2014.8.19.0000
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