quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PEDÁGIO É NOTÍCIA NO SITE NO TJ RJ

Do portal do TJ RJ (aqui):

Justiça mantém suspensão de cobrança de pedágio na região de Campos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/01/2014 18:22 
 
O desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve a decisão que suspendeu a cobrança de pedágio em duas praças da BR101, na região de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Autopista Fluminense por conta da precariedade da situação de conservação da BR101 na região do município. Segundo o MP, após quase seis anos de vigência da concessão, a empresa não teria adotado medidas para melhorar e aumentar a segurança da via, onde foram registrados vários casos de mortes devido a acidentes no local. Para o desembargador Peterson Simão, a demanda visa a resguardar os interesses dos consumidores que utilizam a BR101 no trecho localizado no Município de Campos dos Goytacazes.
No último dia 13, o juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, concedeu a liminar para determinar a suspensão da cobrança do pedágio aos motoristas que trafegam na BR101 nas duas praças de pedágio que cortam o município (localidade de Serrinha e próximo à divisa Rio-Espírito Santo) a partir da zero hora desta quarta-feira, dia 14, sob pena de multa diária de R$ 300 mil por cada ponto de pedágio que descumprisse a decisão, além da imediata prisão do responsável pelo crime de desobediência. Havendo descumprimento, também serão imediatamente bloqueadas as contas bancárias da concessionária por meio do sistema on-line.
Ainda de acordo com a decisão de primeira instância, está marcada para hoje, dia 16, uma inspeção judicial da rodovia. No próximo dia 21, será realizada audiência especial em que será analisada a necessidade ou não de manter a decisão de caráter liminar, dependendo dos compromissos assumidos pela parte ré.
Na decisão de segunda instância, o desembargador ressaltou que o juiz atuou com prudência ao designar, para datas próximas, a inspeção judicial e a audiência especial, com o intuito de conferir celeridade e efetividade ao processo. “Considerando a forma cautelosa como está sendo conduzido o processo em primeira instância; considerando os fortes indícios de que há cobrança de pedágio sem a respectiva contraprestação satisfatória do serviço concedido; e, ainda, considerando que não há evidências de graves prejuízos causados à agravante, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. Em consequência, mantenho, por ora, a decisão agravada”, finalizou.
Processo nº 0001911-57.2014.8.19.0000

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