Do Estadão (
aqui):
TRE-RJ libera programas e caravana de Garotinho
08 de maio de 2014 | 20h 14
FÁBIO GRELLET - Agência Estado
Uma decisão que proibia o deputado federal e
pré-candidato ao governo do Estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de
veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada
nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A
juíza Ana Tereza Basilio suspendeu a decisão tomada pela também juíza
Daniela Barbosa. Garotinho poderá retomar os programas "Fala Garotinho" e
"Palavra de Paz", além de promover as "Caravanas Palavra de Paz".
Daniela, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral
do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada
por meio dessas atividades. Além de recorrer da decisão, Garotinho
criticou em seu blog a decisão da juíza. "(Ela) não apontou nenhuma
ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o
que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e
televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", reclamou.
Veja também nos Blogs de Alexandre Bastos (
aqui) e Suzy Monteiro (
aqui).
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