Foto: Marcelo Dias
Pezão é acusado pela coligação liderada pelo PT de usar programa de governo para a campanha eleitoral |
Do Portal do TRE- RJ (aqui):
24/11/2014 - 20:37
Pedido de vista suspende julgamento sobre Gabinete Itinerante de Pezão
Um pedido de vista do desembargador Abel Gomes suspendeu, na sessão plenária desta segunda-feira (24), o julgamento do processo sobre o suposto uso eleitoreiro do programa "Gabinete Itinerante", do Governo do Estado, pelo governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Antes, o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, havia votado pela cassação, inelegibilidade e aplicação de multa a Pezão, por entender que o governador se utilizou do Gabinete Itinerante para "alavancar seu nome junto ao eleitorado mais humilde". No entanto, os magistrados Fábio Uchoa e Flavio Willeman divergiram, sob o argumento de que o programa era uma "atividade normal de governo". O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (26), a partir das 18h.
A Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PC do B), que ajuizou a ação, acusa Pezão de ter criado um programa social em que, juntamente com secretários e servidores estaduais, percorria municípios para atender a reivindicações da população e, assim, "promover sua candidatura". Segundo a coligação, o programa não teria previsão na lei orçamentária e foi divulgado "maciçamente" no canal institucional do Governo do Estado no Youtube e na conta pessoal de Pezão no Facebook, bem como por meio de um encarte, com tiragem de 360 mil exemplares.
Processo relacionado: AIJE 278375
A Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PC do B), que ajuizou a ação, acusa Pezão de ter criado um programa social em que, juntamente com secretários e servidores estaduais, percorria municípios para atender a reivindicações da população e, assim, "promover sua candidatura". Segundo a coligação, o programa não teria previsão na lei orçamentária e foi divulgado "maciçamente" no canal institucional do Governo do Estado no Youtube e na conta pessoal de Pezão no Facebook, bem como por meio de um encarte, com tiragem de 360 mil exemplares.
Processo relacionado: AIJE 278375
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