Do Blog Na Curva do Rio, de Suzy Monteiro, na Folha on line:
O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, ajuizou ontem ação contra a prefeita de Campos, secretários e Fundação Municipal de Saúde.
Na ação, o autor, o promotor Leandro Manhães, destaca que “há a constatação generalizada da total deficiência dos serviços de saúde ora questionados, havendo verdadeiro descaso para com as pessoas, indicando uma situação totalmente desumana. Ora, não se pode admitir que o município em voga possa escolher utilizar verbas púbicas para fins de propagandas institucional ou para a realização de shows e eventos afins, bem como para aquisição de imóveis e obras sem relevância social ou de utilidade pública em flagrante prejuízo para a educação e principalmente para a saúde da população local, não havendo, portanto, no caso concreto, discricionariedade, pois caracterizado está o desvio de finalidade, cabendo, destarte, a intervenção judicial neste caso, visto que o caos da saúde pública é notório”.
O promotor quer as seguintes informações e os procedimentos abaixo:
* Documentos que comprovem as transferências de valores efetuadas pelo Município, por qualquer de seus órgãos, ao Fundo Municipal de Saúde, nos anos de 2013 a 2015.
* Transfiram, no prazo de 05 dias, para o Fundo Municipal de Saúde, os saldos porventura existentes em outras contas, não vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e os respectivos rendimentos desde 2013,
* Passem a transferir os recursos referentes às ações e serviços de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde e deste, para os estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS, até o 5º dia útil após os recebimentos.
* Exceto o Secretário de Saúde, os demais se abstenham de gerir e movimentar qualquer valor do Fundo Municipal de Saúde, para qualquer finalidade, devendo ser gerido exclusivamente pelo Presidente do Fundo
* Exibam documentos, no prazo de 15 dias, que comprovem os valores recebidos entre 2013 e 2015, mês a mês, de repasses da União e do Estado, para as contas do Fundo Municipal de Saúde e para outras contas, sob qualquer título; quanto desses valores se refere ao preconizado no artigo 7º da LC 141/12 e quanto foi disponibilizado da receita Municipal, mês a mês, para as ações e serviços de Saúde no período
* Exibam documentos, no prazo de 15 dias, demonstrando detalhadamente, onde foram empregados todos os recursos da Saúde entre 2013 e 2015, tanto pelo Fundo Municipal de Saúde quanto pelas demais fontes pagadoras.
* Exibam no prazo de 15 dias, no Portal da Transparência da Prefeitura, mensalmente e retroativo a 2012, a movimentação bancária detalhada das contas do Fundo Municipal de Saúde e de qualquer outra conta onde conste verba da Saúde.
Em caso de não cumprimento, haverá “multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para cada um dos destinatários da ordem, além da configuração da pratica de improbidade administrativa e afastamento de suas funções, sem prejuízo das sanções penais, como mencionado pelo parquet”.
Em relação à primeira ré (a prefeita), a análise da sanção impeditiva será feita em ação civil por improbidade administrativa em caso de descumprimento, se for o caso.
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