Foto: Ricardo André Vasconcelos - 20/02/2016
O prefeito Rafael Diniz (PPS), sancionou a lei, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro, proibindo o reboque de veículos estacionados em locais não permitidos quando os condutores estiverem presentes. A lei 8.739/2016 é de autoria do vereador José Carlos e, na prática repete o que está garantido no artigo 181 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A inovação na está previsão — artigo 4º — de suspensão, por 30 dias, do agente de trânsito que descumprir a norma e de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. A multa será revertida ao dono do carro que tiver o veículo rebocado indevidamente, a título de antecipação de indenização por perdas e danos (veja a lei abaixo que tem seis artigos).
É óbvio que a lei não pode servir de autorização para os motoristas estacionarem onde bem entenderem e sim coíbe situações de reboque arbitrário. Até o ano passado, a Guarda Civil Municipal e a "finada" Pátio Norte protagonizaram várias arbitrariedades, como rebocar o carro de um motorista com deficiência física evidente e que estava estacionado em vaga própria, porém sem a permissão escrita dada pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte.
Em fevereiro do ano passado, o Blog (aqui) flagrou um casal, com um bebê no colo, tendo o carro rebocado nas proximidades do Parque Alzira Vargas (Cidade da Criança). Eles estacionaram o carro, num sábado de manhã, na vaga de carga e descarga, para levar o bebê ao médico.Quando voltaram, encontraram um solícito guarda municipal e um funcionário da Pátio Norte colocando o carro no reboque. Se a lei fosse cumprida, o motorista receberia a justa multa por sua infração e sentiria no bolso o peso de desrespeitar a lei, mas seria constrangido da forma que foi.
Com o início da vigência da lei municipal, ou melhor, cumprimento de uma lei federal que existe há 20 anos (o Código de Trânsito Brasileiro), não veremos mais esse tipo de arbitrariedade nas ruas da cidade.
Em 20/02/2016 um casal, que estacionou o carro em local irregular, teve carro rebocado mesmo chegando ao local antes da retirada do veículo. O pai estava com um bebê no colo |
O prefeito Rafael Diniz (PPS), sancionou a lei, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro, proibindo o reboque de veículos estacionados em locais não permitidos quando os condutores estiverem presentes. A lei 8.739/2016 é de autoria do vereador José Carlos e, na prática repete o que está garantido no artigo 181 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A inovação na está previsão — artigo 4º — de suspensão, por 30 dias, do agente de trânsito que descumprir a norma e de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. A multa será revertida ao dono do carro que tiver o veículo rebocado indevidamente, a título de antecipação de indenização por perdas e danos (veja a lei abaixo que tem seis artigos).
É óbvio que a lei não pode servir de autorização para os motoristas estacionarem onde bem entenderem e sim coíbe situações de reboque arbitrário. Até o ano passado, a Guarda Civil Municipal e a "finada" Pátio Norte protagonizaram várias arbitrariedades, como rebocar o carro de um motorista com deficiência física evidente e que estava estacionado em vaga própria, porém sem a permissão escrita dada pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte.
Em fevereiro do ano passado, o Blog (aqui) flagrou um casal, com um bebê no colo, tendo o carro rebocado nas proximidades do Parque Alzira Vargas (Cidade da Criança). Eles estacionaram o carro, num sábado de manhã, na vaga de carga e descarga, para levar o bebê ao médico.Quando voltaram, encontraram um solícito guarda municipal e um funcionário da Pátio Norte colocando o carro no reboque. Se a lei fosse cumprida, o motorista receberia a justa multa por sua infração e sentiria no bolso o peso de desrespeitar a lei, mas seria constrangido da forma que foi.
Com o início da vigência da lei municipal, ou melhor, cumprimento de uma lei federal que existe há 20 anos (o Código de Trânsito Brasileiro), não veremos mais esse tipo de arbitrariedade nas ruas da cidade.
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