quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

DECRETOS DE RAFAEL PERMITEM CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA NOS CONTRATOS E PROGRAMAS DO GOVERNO PASSADO

    



    De todas as medidas saneadoras publicadas no Diário Oficial de terça-feira (03) talvez a mais importante esteja no artigo 5º do decreto 002/2017,que determina suspensão de pagamentos e auditoria: permite a contratação de serviços de auditoria externa. A mesma autorização está expressa dos decretos 021,022,023/ 024 e 025/2017, que estabeleceu auditorias, respectivamente,nos gastos do Fundo Municipal da Assistência Social, no Instituto Municipal de Trânsito de Transportes (IMTT), nos contratos vigentes, na folha de pagamento dos servidores e no programa habitacional.
     A contratação de auditoria externa, além de dar celeridade e credibilidade às investigações, livra os gestores da tentação da exploração política, o que aliás, é de se destacar a sobriedade com que o prefeito Rafael Diniz e seus secretários se portaram nos primeiros dias de governo. Mesmo assim, os resultados de uma auditoria externa produz seus efeitos muito mais sólidos, rápidos e independentes.






decreto 025/2017


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