terça-feira, 22 de junho de 2010
Mais uma
Dia 28 de junho tem tudo para ser mais uma data histórica no instável calendário político de Campos.
E o futuro de Rosinha?

Com o mandato cassado na esteira das decisões do TRE no último dia 27 de maio, o futuro da prefeita Rosinha Garotinho também inspira cuidados. Se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver a decisão que lhe cassou o mandato (e do vice, Dr. Chicão), além de deixá-los inelegíves por três anos, fala-se que, confirmada a sentença na sessão do próximo dia 28, o afastamento de ambos deve ser imediato.
Cabe recurso ao TSE, mas a cidade parece que vai viver a mesma instabilidade com a cassação de Carlos Alberto Campista, em 13 de maio de 2005; eleição suplementar em março do ano seguinte e depois o afastamento do novo prefeito (Mocaiber) por 43 dias.
Aguardemos.Depois da derrota no TSE Garotinho está numa sinuca de bico

Na prática, a decisão do ministro do TSE em negar liminar pedida por Garotinho para suspender a inelegibilidade imposta pelo TRE no último dia 27 de maio, deixa o ex-governador numa situação delicadíssima e sua candidatura ao Governo do Estado, que havia subido no telhado, parece fadada a mergulhar no espaço.
Sem querer entrar no mérito jurídico (por causa da complexidade e falta de competência do blogueiro), sabe-se que embargos de declaração é para corrigir eventuais erros no acórdão e dirimir dúvidas. Mais que isso, como o placar foi quatro votos três, as chances são muito pequenas de suas excelências os desembargadores mudarem a decisão e revogar a inelegibilidade de Garotinho, Rosinha, Chicão, Arnaldo e Mocaiber.
Boa parte do estrago já havia sido feita nos planos de Garotinho com a decisão do dia 27. A incerteza instalada afastou possíveis aliados e havia esperança de que uma liminar hoje sinalizasse a vibilidade da candidatura Garotinho. Assistiu sem nada poder fazer, os acordos pré-acordados, as negociações, as articulações e alianças indo por água abaixo.
A partir de hoje essas chances são próximas de zero. Sem mandato há oito anos (desde 2002), resta a Garotinho disputar uma vaga na Câmara Federal com chances de carregar uma bancada grande e recomeçar o caminho.
Mas isso a gente só vai ter certeza na convenção do PR marcada para o dia 30.
Ministro nega liminar para suspender inelegibilidade de Garotinho
Do TSE:
Ação Cautelar Nº 142085 ( MARCELO RIBEIRO ) - Decisão Monocrática em 22/06/2010
Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
esumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO
Decisão:
Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
esumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO
Decisão:
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, visando à suspensão dos efeitos do Acórdão nº 38.831 (RE nº 7.345), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que decretou a inelegibilidade do requerente e de outros por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (fls. 2-22).Noticia que o juiz eleitoral extinguiu ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Viana e pela Coligação Coração de Campos em desfavor do requerente e outros, em razão de ilegitimidade ativa do candidato declarado inelegível, bem como da coligação pela qual concorreu.Informa que no julgamento do recurso eleitoral, a Corte Regional afastou a ilegitimidade do autor e, passando ao exame do mérito, com base no disposto no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, parcialmente procedente a ação, aplicando aos representados a sanção de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008.
Afirma que, "de acordo com o voto condutor da corrente vencedora, a candidata Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008 (ou seja, antes do período eleitoral), em programa de rádio conduzido pelo ora autor, seu marido" (fl. 3).Ressalta que "contra esse julgado foram opostos embargos de declaração e recurso especial, sendo que neste foi pedido, por cautela e em capítulo especial, a suspensão de eventual inelegibilidade, com base no art. 26-C da Lei Complementar nº 64, introduzido pela Lei Complementar nº 135, de 2010, publicada após a intimação do acórdão do TRE/RJ" (fl. 4).
Defende a existência do fumus boni juris, tendo em vista que:a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumenta que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).Sustenta, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).Requer "seja liminarmente deferida, pelo Tribunal Pleno, medida cautelar suspendendo os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista ofício encaminhado nesta data pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração serão apreciados no próximo dia 28, segunda-feira, penso que é o caso de se aguardar tal julgamento.Com efeito, apenas em casos realmente excepcionais é que esta Corte admite a suspensão de efeitos de acórdãos regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária, conforme os seguintes precedentes: AgRgAc nº 2.490/SP, rel. Min. Caputo Bastos, DJe de 1º.10.2008; AgRgMC nº 1.255/MG, relª. Min. Ellen Gracie, DJ de 21.3.2003; AgRgMC nº 1.074/PA, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.9.2002; AgRgMC nº 987/PB, rel. Min. Walter Costa Porto, DJ de 20.4.2001.Assim, levando em conta, ainda, que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar.Citem-se os requeridos.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de junho de 2010
Arnaldo garante que não tem condenação no TCU
O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT), postou hoje, em seu Blog, esclarecimento sobre a lista de políticos com contas reprovadas divulgada ontem pelo presidente do Tribunal de Contas. Garante garante que já foi absolvido. Leia a nota abaixo:
Esclarecendo
O que consta nesta lista de forma desatualizada, foi em relação a uma obra feita com recursos federais e que sua prestação de contas deveria ser feita no ano seguinte, que já era outro governo, e esta prestação de contas não foi feita, e quando tomei conhecimento, tomei todas as providências para que isso fosse resolvido. Em dezembro de 2009 fui absolvido, tive que pagar uma multa pelo atraso desta prestação de contas, que infelizmente o governo que me sucedeu não o fez!
O TCU divulgou uma lista só com codenações e esqueceu de informar as absolvições.
Confira aqui.
TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Viana na segunda-feira (28)
Do site do TRE:
Os embargos de declaração de Anthony Garotinho, da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de Arnaldo Vianna vão ser julgados na segunda-feira (28), às 9h. O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, uma vez que o prazo das convenções partidárias encerra-se no dia 30 de junho.
Os embargos interpostos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Por isso, o juiz Luiz Márcio havia intimado as partes a prestarem contrarrazões, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, seriam concedidos outros três dias para o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral Silvana Batini e em função do prazo exíguo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as “garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”, redigiu o juiz.
Os embargos de declaração de Anthony Garotinho, da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de Arnaldo Vianna vão ser julgados na segunda-feira (28), às 9h. O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, uma vez que o prazo das convenções partidárias encerra-se no dia 30 de junho.
Os embargos interpostos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Por isso, o juiz Luiz Márcio havia intimado as partes a prestarem contrarrazões, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, seriam concedidos outros três dias para o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral Silvana Batini e em função do prazo exíguo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as “garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”, redigiu o juiz.
Ministro que salvou Arnaldo é relator do caso Garotinho no TSE

Como bem lembrou a colega Suzy Monteiro em seu Blog Na Curva do Rio (aqui), o ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator da ação cautelar pretendida por Garotinho para suspender sua inelegibilidade, é o mesmo que, em 2008, garantiu a presença de Arnaldo Vianna na eleição para a Prefeitura de Campos.
Faltava cerca de 10 dias para o segundo turno entre Rosinha e Arnaldo quando do TSE julgou um processo de cassação do registro de candidatura de Arnaldo, que tinha (e ainda tem) contas rejeitadas pela Câmara Municipal. Marcelo Ribeiro decidiu devolver, sem julgamento do mérito, o processo ao TRE e foi acompanhado pelos colegas.
TSE decide que análise da cautelar cabe ao relator
Depois de 50 minutos de debates, os ministros do TSE decidiram que não cabe ao colegiado da Corte e sim ao relator a decisão sobre a concessão de liminar à ação cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho para suspender a pena de inelegibilidade que lhe foi imposta pelo TRE.
Pela proclamação do resultado feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski os autos do processo serão devolvidos ao relator, ministro Marcelo Ribeiro, que poderá anunciar a qualquer momento sua decisão. Ou seja, caberá a Marcelo Ribeiro se concede ou não a liminar na ação cautelar suspendendo a inelegibilidade de Garotinho até o julgamento do mérito.
O advogado de Garotinho é Fernando Neves, o mais requisitado especialista em direito eleitoral com atuação no TSE.
Para quem quer acompanhar o processo seu número é 142085.
Devido à complexidade da matéria e incompetência do blogueiro no assunto, assim que o TSE divulgar matéria sobre a sessão de hoje, pretendo postá-la aqui.
Atualização às 20h53 para correção de erros de digitação.
TSE julga, neste momento, ação cautelar de Garotinho
O TSE está julgando, neste momento, ação cautelar, interposta pelo ex-governador Garotinho, pedindo suspensão dos efeitos da inelegibilidade decidida pelo TRE no último dia 27.
O relator da ação é o ministro Marcelo Ribeiro.
A sessão é transmitida ao vivo pelo canal 12 (TV Justiça).
O relator da ação é o ministro Marcelo Ribeiro.
A sessão é transmitida ao vivo pelo canal 12 (TV Justiça).
Recurso de Garotinho na pauta do TRE de quarta-feira em diante
Conforme divulgado hoje no Blog do Fernando Leite (aqui), serão julgados na próxima quinta-feira, dia 24, no TRE, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Garotinho contra a decisão da Corte que, no último dia 27 de maio, por quatro votos contra três o declarou inegelível por três anos por "abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social" nas eleições de 2008. É o primeiro assunto da pauta da sessão, que começa às 16h (veja o destaque abaixo). Como tem a convenção do seu partido (PR) marcada para o próximo dia 30, Garotinho vai ter uma semana para costurar alianças e manter sua pré-candidatura ao Governo do Estado. Mas se o TRE rejeitar os embargos, o ex-governador vai recorrer ao TSE e possivelmente vai para a convenção na incerteza.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
EDITAL-PAUTA
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que serão julgados no próximo
dia 24/06/2010, a partir das 16:00 horas, ou nas sessões ulteriores, os seguintes
processos:
SESSÃO ORDINÁRIA:
1- Embargos de Declaração na REPRESENTAÇÃO Nº 916 (7553-52.2009.6.19.0000)
RELATOR: JUIZ LUIZ DE MELLO SERRA
EMBARGANTE : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : Bianca Cruz de Carvalho e outros
EMBARGADO : ANTONIO PEDRO DE SIQUEIRA INDIO DA COSTA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
EDITAL-PAUTA
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que serão julgados no próximo
dia 24/06/2010, a partir das 16:00 horas, ou nas sessões ulteriores, os seguintes
processos:
SESSÃO ORDINÁRIA:
1- Embargos de Declaração na REPRESENTAÇÃO Nº 916 (7553-52.2009.6.19.0000)
RELATOR: JUIZ LUIZ DE MELLO SERRA
EMBARGANTE : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : Bianca Cruz de Carvalho e outros
EMBARGADO : ANTONIO PEDRO DE SIQUEIRA INDIO DA COSTA
Íntegra da pauta aqui.
Atualização às 20h26 - TRE confirmou o julgamentos dos embargos de Garotinho, Rosinha e Arnaldo para o dia 28 (segunda-feira).Nota postada acima às 21h07.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Serra no Roda Viva
O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, é o entrevistado da semana do programa Roda Viva, da TV Cultura, de São Paulo. A entrevista foi gravada sábado e está no ar neste momento pela TV Cultura e pela Internet.
Em Campos, os assinantes da ViaCabo não têm mais acesso à TV Cultura (sabe-lá porque), mas o programa será reprisado por volta da meia noite pela Rede Brasil, que, na ViaCabo é acessada no canal 16.
O Roda Viva já entrevistou a candidata do PV, Marina Silva, na semana passada e, na próxima segunda-feira, dia 27, a sabatinada será Dilma Rousseff, candidata do PT.
Arnaldo, Godofredo e Zito na lista dos políticos com contas julgadas irregulares
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, recebeu hoje, do presidente do Tribunal de Contas (TCU), Ubiratan Aguiar a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.
A lista, na íntegra, pode ser acessada aqui, mas eu encontrei os nomes de três ex-prefeitos de municípios do Estado no Rio: Arnaldo Vianna (Campos), Godofredo Pinto (Niterói) e Zito (Duque de Caxias).
Confira abaixo os dados das condenações dos três e as páginas onde localizar na lista do TCU:
Página 419
ARNALDO FRANÇA VIANNA
Deliberação: Acórdão 704/2006-1ª CÂMARA registrado na Ata 9/2006, em sessão de 28/03/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOYTACAZES/RJ (BENEFICIÁRIA);
CEF (REPASSADORA DOS RECURSOS)
Página 421
GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO
Deliberação: Acórdão 1584/2007-1ª CÂMARA registrado na Ata 17/2007, em sessão de 06/06/2007
Município de Niterói/RJ (beneficiário); Ministério da Integração Nacional/MI (transferidor)
Página 423
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Deliberação: Acórdão 4666/2008-1ª CÂMARA registrado na Ata 43/2008, em sessão de 25/11/2008
Município de Duque de Caxias - RJ (Beneficiário dos recursos); Ministério da Saúde/FNS
No detalhe abaixo (clique para ampliar), a referência, na lista do TCU, ao ex-prefeito Arnaldo Vianna.
Atualização às 19h51para correção do nome do ex-prefeito de Niterói.
Perseguição sem fim
Depois de inelegível, Garotinho agora é acusado de manipular, junto com o ex-delegado Álvario Lins, convocação de concursados da Polícia Civil, em troca de votos. A denúncia é da PF. Confira aqui a denúncia os dois lados dessa história, diretamente do Blog do Garotinho.
IPTU sem segunda via
Faltando oito dias para o fim do prazo para pagamento do IPTU em cota única e com desconto de 10 por cento, os proprietários de imóveis que ainda não receberam seus carnês estão dificuldade de tirar segunda via no site da Prefeitura de Campos.
Quem entra no link encontra a mensagem copiada na imagem acima.
Quem entra no link encontra a mensagem copiada na imagem acima.
Mercearia Campista e a suspeita obra do canal Campos-Macaé
Quem pensou que as obras de reubanização do canal Campos-Macaé ficariam em R$ 18,6 milhões, como informa a placa (foto do meio) no local, foi enganado. Apesar de a placa informar que a obra abrange o trecho entre a Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) e Avenida Nilo Peçanha, o jornalista Vitor Menezes, do Blog Urgente e Mercearia Campista (confira aqui), descobriu que a obra foi fatiada e o valor (R$ 18,6 milhões) é apenas para o trecho entre a Formosa e Conselheiro Otaviano. Ou seja, metade do trecho anunciado. O próprio secretário de Obras confirmou a informação ao jornalista. E mais: disse que outro trecho, ou seja, entre a Conselheiro Otaviano e a Nilo Peçanha ainda em orçamento.
Veja a história na Mercearia Campista, daqui a pouco, às 19h com reprise às 22h na Multtv Canal 8 da ViaCabo.
A Câmara Municipal e o Ministério Público precisam exigir explicações, afinal, quem passa pelo local vè o painel com o desenho da obra obviamente conclui que o preço anunciado é pela obra toda, alíás, o que confirma na própria placa que descreve o trecho.
Pode não ter sido intencional, mas há um erro evidente e que precisa ser corrido e esclarecido sob pena de colocar a administração municipal sob suspeita.
domingo, 20 de junho de 2010
PMCG recebe, amanhã, mais R$ 43 milhões de royalties
A Prefeitura de Campos recebe, nesta segunda-feira, dia 21, mais R$ 43.304.615,78 referentes à produção de óleo e gás na Bacia de Campos no mês de abril.
O valor já está dísponível no portal de transferência de recursos do Banco do Brasil. Veja imagem abaixo:
Garotinho adia convenção do PR para dia 30
Será na próxima quarta-feira, dia 30, a convenção do Partido da República (PR), quando será selado o destino de Anthony Garotinho. Quem acompanha os pronunciamentos do ex-governador pelo rádio ou em seu Blog, já notou indícios de que desistiu da candidatura ao Governo do Estado.
Condenado à inelegibilidade por três anos, aguarda o julgamento dos embargos interpostos no TRE e se movimenta em busca de uma liminar no TSE que garanta sua candidatura, ainda antes da convenção. Pode conseguir, mas a instabilidade provocada pela incerteza afasta possíveis aliados e inviabiliza acordos que estavam sendo costurados.
Em sua coluna diária, publicada hoje em O Globo, o jornalista Merval Pereira dedica a maior parte do texto para elocubrações sobre os possíveis passos do ex-governador. Disse que a filha do casal Garotinho, Clarissa, estaria viabilizando um apoio do grupo à candidatura de Gabeira e que o chefe da família seria candidato à Câmara Federal. Como a coluna foi disponibilizada na Internet ainda ontem, ontem mesmo Garotinho tratou se desmentir o jornalista, (confira aqui), mas sem confirmar a candidatura do governo do Estado.
Atualização às 19h17 de 21/06/2010. A data da convenção foi adiada para 30/06. No post original constava o dia 27.
Atualização às 19h17 de 21/06/2010. A data da convenção foi adiada para 30/06. No post original constava o dia 27.
Convenção de Cabral será no próximo domingo, mas aliança do PT é dúvida
Depois da confirmação de Fernando Gabeira, ontem, no próximo domingo será a vez do PMDB e mais 14 partidos confirmar o nome do governador Sergio Cabral como candidato à reeleição. Mas nem tudo são flores no palanque de Cabral. A chapa foi montada com um candidato ao Senado pelo PMDB (Leonardo Picciani, grande parceiro de Cabral desde a Alerj) e outro do PT (Lindberg Farias, que renunciou a prefeitura de Nova Iguaçu para concorrer).
No entanto, os petistas acham que Cabral está deixando Lindberg na geledeira e adiaram a convenção que fariam ontem para sacramentar a aliança e adiou para dia 29 deixando em suspenso o apoio à reeleição do governador.
No entanto, os petistas acham que Cabral está deixando Lindberg na geledeira e adiaram a convenção que fariam ontem para sacramentar a aliança e adiou para dia 29 deixando em suspenso o apoio à reeleição do governador.
Gabeira confirmado
Enquanto em alguns estados os candidatos à Presidência é que têm mais de um palanque para suas respectivas candidaturas, no Rio (só poderia ser no Rio), um candidato tem o apoio de dois pretendentes à Presidência da República. É Fernando Gabeira, deputado federal pelo PV, jornalista de formação, ex-guerrilheiro na luta contra a ditadura e agora lidera uma aliança cujos partidos que a integram apoiam José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), como se vê na foto acima.
A aliança tem PV, PSDB, DEM (ex-PFL) e PPS. Gabeira pede votos para Marina, assim como um dos candidatos ao Senado, Marcelo Cerqueira, do PPS. Enquanto o candidato a vice-governador, Márcio Fortes, do PSDB e o outro candidato ao Senado, César Maia (DEM, ex-PFL), fazem o palanque para José Serra.
Aliás, tanto Marina quanto Serra foram à convenção que formalizou a chapa, ontem, no Clube Canto do Rio, em Niterói. Mas não se encontraram.
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