Depois de 50 minutos de debates, os ministros do TSE decidiram que não cabe ao colegiado da Corte e sim ao relator a decisão sobre a concessão de liminar à ação cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho para suspender a pena de inelegibilidade que lhe foi imposta pelo TRE.
Pela proclamação do resultado feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski os autos do processo serão devolvidos ao relator, ministro Marcelo Ribeiro, que poderá anunciar a qualquer momento sua decisão. Ou seja, caberá a Marcelo Ribeiro se concede ou não a liminar na ação cautelar suspendendo a inelegibilidade de Garotinho até o julgamento do mérito.
O advogado de Garotinho é Fernando Neves, o mais requisitado especialista em direito eleitoral com atuação no TSE.
Para quem quer acompanhar o processo seu número é 142085.
Devido à complexidade da matéria e incompetência do blogueiro no assunto, assim que o TSE divulgar matéria sobre a sessão de hoje, pretendo postá-la aqui.
Atualização às 20h53 para correção de erros de digitação.
Um comentário:
Reduzem a complexidade rapidinho.
QUE NOJO!
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