O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, está, neste momento concedendo entrevista coletiva (ao vivo pela TV Justiça).Ele explica que, por 9 a 2 o STF decidiu garantir registros aos candidatos que estão processados pela Justiça sem condenação em última instância.
O STF julgou uma ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
O ministro Mendes explicou que a decisão tem efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas pelos juízes de primeira e segunda instâncias. Ou seja, com isso estão garantidas as candidaturas de Rosinha Garotinho, Paulo Feijó e Arnaldo Vianna, cujos registros foram indeferidos hoje pela juiza eleitoral de Campos, Marcia Alves Succi.
4 comentários:
Ricardo, vários comentários (um ou dois meus) neste blog já te lembraram que Arnaldo tem sim processo transitado em julgado. O processo chegou a tal estágio em agosto do ano passado, por isso erra quem aposta que ele conseguirá uma liminar como em 2006. Rosinha e Feijódevem conseguir reverter a decisão, mas a situação de Arnaldo é muito diferente.
Imagem retirada do site do TCU com processo de Arnaldo: http://www.odiarionews.net/Arquivo/Jun/26/iframe_01.htm
Caro jornalista, na verdade não é bem assim, para Rosinha essa decisão do TSE hoje, garante a sustentação jurídica de sua candidatura. Já Arnaldo tem contas reprovadas em processo transitado em julgado no TCE, assumiu sob júdice o mandato de deputado federaç, em um processo que ainda não terminou onde o ministério público desde 2006 pede a cassação de seu registro eleitoral.
Paulo Feijó, pelo que sei esta em débito $$$ com a justiça eleitoral, pois não estaria pagando o parcelamento de suas multas, acredito que ele pode reverter também sua situação.
Olha minha gente, "gato escaldado tem medo de água fria", e eu já estou cansado de ver coisas do tipo irreversível ser revertida como mágica no mundo da política e da Justiça.
Vamos aguardar para ver quem vai ter o registro para concorrer.
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