Exatamente na véspera do primeiro aniversário da deflagração da "Operação Telhado de Vidro", a Câmara Municipal instala duas CPI`s para investigar o finado (des)governo Mocaiber que, aliás, acabou, na prática, naquele histórico 11 de março de 2008.
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Anônimo
disse...
Quarta-feira, 11 de Março de 2009 Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contrata sem licitação A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contratou sem licitação diversos serviços de artes gráficas e de locação de veículos, valendo-se de uma regra que torna inexigível a licitação para os casos de contratação de artistas (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93). A regra é a contração mediante licitação, excepcionalmente, porém, a lei autoriza a contratação direta, por dispensa (competição inconveniente) ou inexigibilidade de licitação (competição inviável). Não é inviável, a toda evidência, a contratação de serviços de locação de veículos, nem muito menos de artes gráficas, como se dá na hipótese de contratação de um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É um erro considerar que tudo que gira em torno de uma apresentação de um cantor ou de um outro artista qualquer torne a licitação inexigível, posto que a maioria destes bens e serviços (som, fornecimento de alimento, aluguel de veículos etc.) pode perfeitamente ser objeto de licitação. Ademais, não se compreende como a fundação firmou mais de dez contratos com uma só pessoa, sem esclarecer se se trata de artista ou empresário, invocando a inexigibilidade de licitação. Os extratos dos contratos podem ser consultados aqui. Por fim, transcrevo o artigo 25, III, da Lei de Licitações:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". Postado por Cleber Tinoco às 12:01 0 comentários
Ao Cleber Tinoco (em resposta ao que postou em seu blog)
O doutor (creio que fez doutorado) Cleber Tinoco postou em seu blog uma informação com a malícia típica dos causídicos. Para ele, eu participo da corrpção que denunciei exaustivamente nesses últimos dez anos, mesmo quando todos preferiram a omissão, em 1988, 1999, 2000...
Segundo sua postagem, a Fundação Cultural (logicamente refere-se a mim, que ora a represento) está publicando processos suspeitos e, mesmo datados de 2008, podem referir-se a contratos fimados agora, em 2009. Caso não fossem, eu deveria colocar as suspeitas em texto abaixo ou acima das publicações.
Não entendo quase nada de legislação. Por isso mesmo, oficiei, em janeiro, à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações de como proceder, já que os processos deveriam ter sido publicados pela gestão passada e não o foram. Como muitos processos pareceram-me suspeitos, não quis publicar porque achava que, ao fazê-lo, estaria avalizando-os.
A Procuradoria respondeu, após análise, que a publicação é obrigatória e como referia-se a processos de 2008, não necessitaria de explicações. Ao receber os processos, determinei sua imediata publicação. Os responsáveis pelo Diário Oficial pediram que enviássemos uma quantidade "x" por dia e assim estamos procedendo.
Concomitantemente, em conformidade com decreto da prefeita, publiquei portaria nomeando uma comissão de auditoria e esta analisa os processos. O que encontrou que gerou suspeição, a comissão enviou à Procuradoria (com cópias à Secretaria de Fazenda e à prefeita Rosinha Garotinho) para análise e, se for o caso, encaminhamento ao Ministério Público.
Também vou pedir a microfilmagem de cheques relativos aos processos que, no nosso entender, referem-se a serviços não prestados. Cheques estes, suspeitamos, foram retirados "na boca do caixa".
Portanto, ao contrário do que Cleber Tinoco insinua, não há absolutamente nada de irregular no procedimento. O que há é o veneno escorrendo pelo canto da boca de algumas pessoas.
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Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contrata sem licitação
A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contratou sem licitação diversos serviços de artes gráficas e de locação de veículos, valendo-se de uma regra que torna inexigível a licitação para os casos de contratação de artistas (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93). A regra é a contração mediante licitação, excepcionalmente, porém, a lei autoriza a contratação direta, por dispensa (competição inconveniente) ou inexigibilidade de licitação (competição inviável). Não é inviável, a toda evidência, a contratação de serviços de locação de veículos, nem muito menos de artes gráficas, como se dá na hipótese de contratação de um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É um erro considerar que tudo que gira em torno de uma apresentação de um cantor ou de um outro artista qualquer torne a licitação inexigível, posto que a maioria destes bens e serviços (som, fornecimento de alimento, aluguel de veículos etc.) pode perfeitamente ser objeto de licitação. Ademais, não se compreende como a fundação firmou mais de dez contratos com uma só pessoa, sem esclarecer se se trata de artista ou empresário, invocando a inexigibilidade de licitação. Os extratos dos contratos podem ser consultados aqui. Por fim, transcrevo o artigo 25, III, da Lei de Licitações:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
Postado por Cleber Tinoco às 12:01
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E-mail recebido de Avelino Ferreira:
Ao Cleber Tinoco (em resposta ao que postou em seu blog)
O doutor (creio que fez doutorado) Cleber Tinoco postou em seu blog uma informação com a malícia típica dos causídicos. Para ele, eu participo da corrpção que denunciei exaustivamente nesses últimos dez anos, mesmo quando todos preferiram a omissão, em 1988, 1999, 2000...
Segundo sua postagem, a Fundação Cultural (logicamente refere-se a mim, que ora a represento) está publicando processos suspeitos e, mesmo datados de 2008, podem referir-se a contratos fimados agora, em 2009. Caso não fossem, eu deveria colocar as suspeitas em texto abaixo ou acima das publicações.
Não entendo quase nada de legislação. Por isso mesmo, oficiei, em janeiro, à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações de como proceder, já que os processos deveriam ter sido publicados pela gestão passada e não o foram. Como muitos processos pareceram-me suspeitos, não quis publicar porque achava que, ao fazê-lo, estaria avalizando-os.
A Procuradoria respondeu, após análise, que a publicação é obrigatória e como referia-se a processos de 2008, não necessitaria de explicações. Ao receber os processos, determinei sua imediata publicação. Os responsáveis pelo Diário Oficial pediram que enviássemos uma quantidade "x" por dia e assim estamos procedendo.
Concomitantemente, em conformidade com decreto da prefeita, publiquei portaria nomeando uma comissão de auditoria e esta analisa os processos. O que encontrou que gerou suspeição, a comissão enviou à Procuradoria (com cópias à Secretaria de Fazenda e à prefeita Rosinha Garotinho) para análise e, se for o caso, encaminhamento ao Ministério Público.
Também vou pedir a microfilmagem de cheques relativos aos processos que, no nosso entender, referem-se a serviços não prestados. Cheques estes, suspeitamos, foram retirados "na boca do caixa".
Portanto, ao contrário do que Cleber Tinoco insinua, não há absolutamente nada de irregular no procedimento. O que há é o veneno escorrendo pelo canto da boca de algumas pessoas.
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