A Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal acaba de divulgar nota informando que recebeu intimação do judiciário eleitoral sentido de que a posse seria "sobrestada até ulterior determinação do juízo, tendo em vista análise quanto a apreciação do pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo ingressado pelo Ministério Público Eleitoral".
A nota, na íntegra:
NOTA DE IMPRENSA
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, tomando conhecimento da diplomação da candidata Ilsan Vianna como vereadora eleita, determinou que chegando a Câmara a comunicação do juízo, de imediato fosse processado na forma legal e designada a posse para a primeira sessão plenária, que ocorreria na terça-feira, dia 17/11/2009, as 16:00 horas. No entanto, a intimação do judiciário eleitoral foi no sentido de que a posse seria sobrestada até ulterior determinação do juízo, tendo em vista análise quanto a apreciação do pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo ingressado pelo Ministério Público Eleitoral.
Tendo em vista que decisão judicial não se discute, cumpre-se, foi determinado pela Presidência do Legislativo que a posse da candidata ficasse sobrestada até que outra decisão judicial, a ratificasse ou modificasse.
Assessoria de Comunicação
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, tomando conhecimento da diplomação da candidata Ilsan Vianna como vereadora eleita, determinou que chegando a Câmara a comunicação do juízo, de imediato fosse processado na forma legal e designada a posse para a primeira sessão plenária, que ocorreria na terça-feira, dia 17/11/2009, as 16:00 horas. No entanto, a intimação do judiciário eleitoral foi no sentido de que a posse seria sobrestada até ulterior determinação do juízo, tendo em vista análise quanto a apreciação do pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo ingressado pelo Ministério Público Eleitoral.
Tendo em vista que decisão judicial não se discute, cumpre-se, foi determinado pela Presidência do Legislativo que a posse da candidata ficasse sobrestada até que outra decisão judicial, a ratificasse ou modificasse.
Assessoria de Comunicação
Um comentário:
Que briga entre criador e criatura!
Que se arrebentem!
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