Do TSE
Marcelino Ayub Fraga, eleito suplente de deputado federal no Espírito Santo pelo PMDB em 2006, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação da perda do cargo da deputada Rita Camata por infidelidade partidária. O processo está sob relatoria do ministro Marcelo Ribeiro
De acordo com o suplente, no último 30 de setembro, a deputada teria comunicado a sua saída do PMDB, partido pelo qual ela e o suplente foram eleitos, sem apresentar justa causa para abandonar a legenda. O suplente informa ainda que a deputada já teria se filiado ao PSDB.
O suplente alega que tem legitimidade para pedir a perda do cargo, pois o PMDB não questionou a saída da parlamentar dentro do prazo estipulado pela resolução 22.610/07, do TSE, que é de 30 dias após a desfiliação.
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
De acordo com o suplente, no último 30 de setembro, a deputada teria comunicado a sua saída do PMDB, partido pelo qual ela e o suplente foram eleitos, sem apresentar justa causa para abandonar a legenda. O suplente informa ainda que a deputada já teria se filiado ao PSDB.
O suplente alega que tem legitimidade para pedir a perda do cargo, pois o PMDB não questionou a saída da parlamentar dentro do prazo estipulado pela resolução 22.610/07, do TSE, que é de 30 dias após a desfiliação.
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
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