terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Dica do leitor

Do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997):

Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

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