sábado, 6 de março de 2010

Da carochinha


O ex-governador Garotinho sempre foi um bom contador de histórias. Tão bom que às vezes beira ao exagero.

Demonstra uma memória boa mas ignora a memória alheia e, pior: nem sempre suas boas histórias se encaixam no tempo.

Hoje mesmo, em longo depoimento na Rádio O Diário, Garotinho contou, com detalhes impressionantemente nítidos, como "convenceu" o presidente da Agência Nacional do Petróleo (ANP), David Zylbersztajn, e o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso a adotarem a sua "ideia" de criar a Participação Especial paga pela extração de óleo e gás em poços de alta rentabilidade.

Segundo Garotinho, ele ficou amigo do presidente da ANP, então genro do presidente FHC. Num encontro dele (Garotinho) com o presidente da República, segundo relato do ex-governador, FHC ouviu a ideia e telefonou para o genro para saber da opinião e, ouviu deste que a decisão era política.

Aqui, como diria Chico Buarque, a notícia "carece de exatidão":

David Zylberztajn assumiu o cargo em janeiro de 1998, quando Garotinho ainda cumpria parte de seu segundo mandato de prefeito de Campos (renunciou em abril para concorrer ao Governo do Estado).

Mais: segundo o portal da ANP, a regulamentação do pagamento da Participação Especial tem base na lei 6.478/97 ( pontanto anterior à entrada de Zylbertzjan na ANP). O decreto 2.705/98, que estabelece os critérios para os cálculos, entrou em vigor em agosto, às vésperas da eleição na qual Garotinho foi eleito para disputar o segundo turno contra César Maia, aliado de FHC.
Além disso, pelo que se saiba, quando era prefeito de Campos (janeiro de 1997 a abril de 1998), Garotinho não foi recebido por FHC e nem depois de abril 1998, quando disputava a eleição para governo do Estado.

A história pode ser verdadeira mas tem tantos pontos que não "fecham", que mais parece uma das histórias da carochinha.

Veja abaixo o texto no portal da ANP


O que são participações governamentais?


Participações governamentais são pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, conforme previsto na
Lei 9.478/97. Incluem bônus de assinaturas, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. O Decreto nº 2.705/98 estabelece os critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais.

3 comentários:

Unknown disse...

Sim,é verdade!
Partiu dele também a idéa da criação da CSN,Petrobras,o décimo terceiro salário,Transamazônica,Ponte Rio-Niterói e por último a ONG.
Isso!A ONG, se não inventou ,pelo menos a recriou.
Haha!

Anônimo disse...

Ricardo, seu post é um gancho no fígado do boquirroto.

Anônimo disse...

Tomara que vc tenha uma amnésia. Sua memória é uma ameaça.

"amiga"