domingo, 25 de abril de 2010

Rosinha e Chicão têm até sexta-feira para publicar declaração de bens

O artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que o prefeito e vice devem, a cada ano, na época de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) publicar sua declaração de bens no Diário Oficial. O prazo termina na próxima sexta-feira, dia 30.
Veja o que diz a lei Orgânica:
Artigo 64 - Até 10 (dez) dias após a posse, o prefeito e o vice-prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda.
A prefeita Rosinha publicou sua declaração de bens logo após posse, na edição de 11 de janeiro e o Blog publicou (aqui). Declarou ter cerca de R$ 540 mil em veículos e aplicações financeiras. Nenhum imóvel.
O vice Chicão Oliveira, ignorou a Lei Orgânica, assim como todos os secretários municipais que não cumpriram o artigo 81 da mesma Lei:
Artigo 81- Os auxiliares diretos do prefeito serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do cargo. (...).
Alô oposição!!!!!!

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