sábado, 3 de julho de 2010

Suplente assume ou não? Eis a questão.


Com a prudência e ética que caracterizam seu trabalho, o professor Marcelo Bessa (que também é servidor da Justiça Eleitoral), levantou hoje em seu Blog (aqui) uma questão sobre a não necessidade de convocação de suplente em caso de presidente da Câmara que assume a Chefia do Poder Executivo por força de decisão judicial.

É o caso, digo eu e diversos colegas da Blogosfera, da iminente convocação do primeiro suplente eleito pela coligação de Nahim, Edson Batista, atual secretário de Governo, para assumir a vaga.


A dúvida está lançada porque em maio de 2005, quando foi cassado o prefeito Carlos Alberto Campista e empossado o então presidente da Câmara, Alexandre Mocaiber (PDT), o primeiro suplente da legenda, Geraldo Venâncio (teve 3952 votos), foi convocado, assumiu até o fim da legislatura em dezembro de 2008.

E agora?
Atualização às 15h23 de 04/07/2010 para inserir abaixo comentário do Marcelo Bessa:
Oi, Ricardo.
Obrigado pelas palavras carinhosas.
Só uma observação: não falei em "não necessidade de convocação de suplente" (quem seria (ou não) não vem ao caso): a Lei Orgânica proíbe a convocação, conforme art. 16 § 2º, já que o afastamento do Presidente da Câmara para assumir a Prefeitura só implica em licenciamento automático se tal fato ocorrer após decorridos mais de 3/4 do mandato. Como isso não ocorreu, a licença é a prevista no art. 15, II - caso em que não se pode convocar o suplente.
Mais uma vez agradeço pelas palavras.

7 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Oi, Ricardo.
Obrigado pelas palavras carinhosas.
Só uma observação: não falei em "não necessidade de convocação de suplente" (quem seria (ou não) não vem ao caso): a Lei Orgânica proíbe a convocação, conforme art. 16 § 2º, já que o afastamento do Presidente da Câmara para assumir a Prefeitura só implica em licenciamento automático se tal fato ocorrer após decorridos mais de 3/4 do mandato. Como isso não ocorreu, a licença é a prevista no art. 15, II - caso em que não se pode convocar o suplente.
Mais uma vez agradeço pelas palavras.

Anônimo disse...

Seria bom que não , seria menos um adesista e obediente cego na camara.
Precisamos que lá adentre, pessoas com certa autonomia e independência de idéias.
Exemplos:Sérgio Diniz, Fernando Leite...

Paulo disse...

Acho que o esclarecimento do Bessa é muito importante e merecia uma atualização em sua postagem. Nem todos leem os comentários. E se essa for a sua opinião que então seja esclarecida que é a sua e não do Bessa.

Ricardo André Vasconcelos disse...

Tem razão, Paulo, atualizei o post com o comentário do Bessa.
Obrigado.

Funcionário efetivo fudido pelas Terceirizações disse...

Ora, se a convocação do GERALDO VENANCIO, AO PERIODO EM EPRIGRAFE EXTEMPORANEO, FOR CONSIDERADO ILEGITIMO, NÃO SERIA O CASO DE O MESMO RESSARCIR COM RECURSOS PROPRIOS AS REPRESENTAÇÕES FINANCEIRAS RECEBIDAS PELO EXERCICIO ILEGITIMO DO MANDATO LEGISLATIVO?

JUSTIÇA PARA QUEM PRODUZ, ROYALTIES SIM, TRANSPARENCIA TAMBEM.

Ricardo André Vasconcelos disse...

Funcionário efetivo....
O que há aqui é uma dúvida. Pelo entendimento que deu origem ao post, não será necessário convocar o suplente de Nahim, mas tem gente que pensa diferente. Vamos aguardar o debate durante a semana.
um abraço.

Pedro Canarinho disse...

Será que tb vou ter que aguentar esse pau mandado de Garotinho na Câmara? É demais!!!!Fora os puxa sacos !