quarta-feira, 7 de julho de 2010

Cléber Tinoco na Mercearia Campista


O programa Mercearia Campista com a participação especial do advogado e blogueiro Cléber Tinoco ainda pode ser visto no Canal 8 da Via Cabo TV (Multtv), todos os dias às 19 e 22h.

Entre outros esclarecimentos, Tinoco explicou porque a Lei Orgânica não prevê convocação de suplente para vereador que, enquanto presidente da Câmara ocupa interinamente a prefeitura e mais: revelou que se a eleição suplementar não for realizada até 31 de dezembro de 2010, a Câmara vai eleger um prefeito pela via indireta.

É de arrepiar, mas vale a pena conferir.

TCE divulga lista de gestores com contas reprovadas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou ontem a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, no período de 2005 até agora, para fins de inelegibilidade. Esta primeira listagem inclui 920 responsáveis.
A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A lista será atualizada até as eleições, levando em conta recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.
Nesta lista (confira aqui), dos políticos de Campos os campeões são os ex-prefeitos Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber. Também estão a ex-presidente da Fundação Municipal Trianon, Ilsan Vianna, além dos ex-presidentes Fundação Cultutal Jornalista Oswaldo Lima, Cristina Lima e Fernando Leite (ex-presidente da ) e o ex-presidente da Codemca e ex-prefeito Sérgio Mendes.
Isso não significa que todos estão inelegíveis, principalmente nos casos dos gestores de empresas e fundações públicas, pois ainda cabe recurso no TRE que vai julgar. Em muitos casos trata-se apenas de erros formais, falta de documentação em prestações de contas.
Mas vamos aguardar...
Mais detalhes também aqui, no Blog do Bastos.
Atualização, domingo, dia 11/07 às 21h19 - Para retificar a parte do texto referente à Cristina Lima. A conta pendente dela é de 1994, quando era presidente da Fundação Oswaldo Lima e não Trianon, como estava no texto original.

Cabral quer Abdu na Prefeitura de Campos

O governador Sérgio Cabral (PMDB), que ontem conversou com o prefeito interino de Campos, Nelson Nahim, e se colocou à disposição para ajudar no que for preciso (conforme informou Fernando Leite), está mesmo interessado é na eleição suplementar que deve escolher quem vai governar a cidade até dezembro de 2011.
Agora há pouco uma fonte credenciada me disse que o governador, em pessoa, estaria montando uma aliança em torno do nome do vereador Abdu Neme (PSB) numa frente com cerca de 10 partidos.
Isso, se houver eleição.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Rosinha perde, de novo, no TSE


Do portal do TSE postado hoje (05/07/2010) às 22h21


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski (foto) negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos.

O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Presidente do TSE
Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto. presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos.

O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.Presidente do TSEAo apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

Cepop custa meio Museu do Amanhã





Previsto para ficar pronto em 2012, o Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, é parte de um projeto de revitalização da Zona Portuária da capital e as obras vão custar R$ 130 milhões. A parceria é da Prefeitura do Rio, Governo do Estado e Fundação Roberto Marinho. O arquiteto é o espanhol Santiago Calatrava. O valor da obra está aqui no Portal de O Globo. Dos R$ 130 milhões, segundo a matéria, "R$ 35 milhões serão utilizados no desenvolvimento, no conteúdo e infraestrutura da instituição e R$ 95 milhões na construção do edifício, incluindo projetos e arquitetura".
Enquanto isso, em Campos, o Centro de Eventos Populares (Cepop) que a Prefeitura de Campos já está construindo na Avenida Francisco Lamego com previsão de funcionamento já no próximo carnaval (março de 2011), custa pouco mais de 70 milhões, ou meio Museu do Amanhã. Dados sobre o Cepop, aqui no portal da Secom/PMCG e aqui em post do Blog.

Mais candidatos à cadeira e ao avião de Lula




Além de José Serra (PSDB), Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV), a eleição para a sucessão do presidente Lula tem outros canditados. Até agora há pouco o TSE tinha confirmado pelo menos mais cinco predententes: Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), José Maria (PSTU) e Rui Pimenta (PCO) e Plínio de Arruda Sampaio, um dos fundadores do PT, e hoje no PSOL.

















Atualização às 22h44 para inclusão dos candidatos Ivan Pinheiro e José Maria Eymael.

Qual é a estratégia?

Foto:Blog do Pudim

O deputado Federal Geraldo Pudim (PR) confirmou agora há pouco que vai mesmo disputar uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado e não a reeleição para a Câmara Federal.

Tem algo nessa história que não fecha, a menos que o raciocínio deste bloguista quase cinquentão esteja mais embotado que nunca.

Veja bem: Em 2006, Garotinho, que não era candidato a nada (foi garfado pelo PMDB nacional), fez campanha para Pudim e elegeu o amigo com extraordinária votação, cerca de 300 mil votos. Agora sendo ele próprio o candidato a deputado federal, Garotinho pode conquistar acima de 500 mil (fala-se até em 1 milhão e, assim, levar uma bancada de 10, 12 deputados de sua legenda, o PR. E, ai, o deputado Geraldo Pudim seria beneficiado sem precisar muito esforço na campanha. Uma reeleição garantida e merecida.

Outros fenômenos eleitorais anteriores, como Aguinaldo Timóteo (em 1986) e Paulo Maluf (anos anos 90), levaram para o Congresso deputados de pouquíssimos votos, na onda dos dois puxadores de legenda. O mais recente foi o dr. Enéas Carneiro, que na eleição de 2002 teve mais de meio milhão de votos e, como seu partido, o Prona, tinha poucos candidatos, acabou elegendo uma figura desconhecida (tão desconhecida que não lembro o nome), com apenas 26 votos.

Então, se a esperada e tranquila grande votação de Garotinho vai eleger desconhecidos e inexpressivos candidatos do PR, por que não o fiel Pudim?

A resposta deve vir nos próximos capitulos e conferir as nominatas do PR para Câmara Federal e Alerj para entender qual é a estratégia.

Mais uma chance histórica

Foto:Secom/PMCG

Nelson Nahim não deve, como a maioria dos que cercam Garotinho, sua carreira política ao irmão. Pelo contrário. Quem conhece os dois desde que eram, um, radialista revolucionário e outro, advogado bem comportado, sabe que a relação entre eles nunca foi marcada pela harmonia quando eram apenas “Bolinha” e “Nelson”. E muito menos de submissão, quando se tornaram figuras públicas.
O agora prefeito interino foi eleito quatro vezes para a Câmara Municipal e pode-se até admitir que tenha tirado uma lasquinha da popularidade e semelhança física com o irmão carismático, mas há quem diga que essa referência mais atrapalhou que ajudou. Nahim não tem perfil para “faz-tudo-o-que-o-mestre-mandar” e, por isso mesmo está aparentemente credenciado a reabrir um diálogo com a sociedade e fazer de seu mandato interino (que pode durar 4, 6 ou 10 meses) uma ponte de reconciliação da política com a cidadania. Pode estar em suas mãos a iniciativa de restaurar uma relação de respeito entre as instituições no lugar da arrogância que subjuga os que dos recursos públicos dependem para realização de suas finalidades.
Sem a influência de Garotinho, espera-se de Nelson Nahim a independência de quem sempre aspirou ser eleito para o cargo que agora lhe cai no colo, de graça, por causa de erros cometidos pelos punidos pela Justiça Eleitoral. Em 2008, Nahim disse a este blogueiro, numa conversa no Monitor Campista, que não disputaria mais uma eleição para o Legislativo e que tinha o projeto político de administrar cidade. Foi escolhida a cunhada e ele ficou com o prêmio de consolação: mais um mandato de vereador e a presidência da Câmara. Antes, em 2004, fora preterido em favor de Geraldo Pudim, francamente mais dócil aos desejos do chefe.
Sem o ranço autoritário que caracteriza o irmão mais novo e mais famoso, Nahim tem a vantagem, desperdiçada por Mocaiber, de chegar à prefeitura sem cabresto de padrinho e, por isso, a oportunidade de costurar uma aliança com a população e não com os financiadores de campanhas como vem acontecendo nos últimos 20 anos. Mais que isso: não vai ter compromisso com o projeto político-pessoal de Garotinho, que aliás, tem custado caro, muito caro ao povo de Campos.
Pelos indícios de independência (posso me enganar, é claro), Nahim não reúne as credenciais para se tornar o candidato do Garotismo numa esperada eleição suplementar, mesmo que superadas as dificuldades jurídicas que teria, como filiação partidária e parentesco cruzado com a prefeita cassada, por exemplo. O candidato favorito é Geraldo Pudim. A preterição antecipada dá a Nahim mais liberdade e mais compromisso para cumprir sua tarefa histórica.
Que o prefeito interino consiga resolver as pendências que dizem ter na esfera judicial e faça de sua interinidade um passo para o reencontro da cidade com sua vocação democrática, desenvolvimentista e humanista.

domingo, 4 de julho de 2010

Conselho

Foto Ururau
O prefeito interino, Nelson Nahim (de camisa listrada), esteve agora há pouco na reunião no Parthernon e ouviu de Garotinho o conselho para se preparar:
— Fizeram de tudo para me pegar. Cassaram Rosinha e já anunciaram que vão tirar o mandato de Clarissa (vereadora no Rio de Janeiro). Se prepara Nahim. Vocês todos vão pagar por tabela. Basta estar com o poder nas mãos que as luzes se ascendem. Você Rosinha, não cometeu crime algum, mas é casada com um homem chamado Anthony Garotinho . Você está abatida, mas não derrotada. Se tiver que sair, sai por uma entrevista e não por roubo e sai pela porta da frente, e não no avião da Polícia Federal”, declarou emocionado e com os olhos lacrimejados.
(Com informações e foto do site Ururau (aqui))
Atualiação às 17h51 de 05/07/10. para correção ortográfica, graças à generosidade de leitores do Blog.

sábado, 3 de julho de 2010

Garotinho e Rosinha estarão hoje em Campos para reunião no Parthenon

O ex-governador Anthony Garotinho e a prefeita cassada Rosinha Garotinho estarão em Campos HOJE para uma reunião, às 15h, no salão Parthenon, no Jardim Carioca em Guarus. A informação está na capa de O Diário que vai às bancas neste domingo, mas já está disponível na Internet. Veja abaixo a capa do jornal. Clique na imagem para ampliar.

Atualização às 12h33 de 04/07/2010 - Para corrigir o título do post e a data do encontro. O Blog foi induzido a erro porque O Diário, em sua primeira página de hoje, afirma que a reunião é AMANHÃ. Em seu Blog, o ex-governador Garotinho, que também postou a parte de cima da capa do Diário de hoje (onde consta que a reunião é amanhã), corrige a informação. A reunião, portanto, é HOJE, às 15h, no Parthenon, em Guarus.


Suplente assume ou não? Eis a questão.


Com a prudência e ética que caracterizam seu trabalho, o professor Marcelo Bessa (que também é servidor da Justiça Eleitoral), levantou hoje em seu Blog (aqui) uma questão sobre a não necessidade de convocação de suplente em caso de presidente da Câmara que assume a Chefia do Poder Executivo por força de decisão judicial.

É o caso, digo eu e diversos colegas da Blogosfera, da iminente convocação do primeiro suplente eleito pela coligação de Nahim, Edson Batista, atual secretário de Governo, para assumir a vaga.


A dúvida está lançada porque em maio de 2005, quando foi cassado o prefeito Carlos Alberto Campista e empossado o então presidente da Câmara, Alexandre Mocaiber (PDT), o primeiro suplente da legenda, Geraldo Venâncio (teve 3952 votos), foi convocado, assumiu até o fim da legislatura em dezembro de 2008.

E agora?
Atualização às 15h23 de 04/07/2010 para inserir abaixo comentário do Marcelo Bessa:
Oi, Ricardo.
Obrigado pelas palavras carinhosas.
Só uma observação: não falei em "não necessidade de convocação de suplente" (quem seria (ou não) não vem ao caso): a Lei Orgânica proíbe a convocação, conforme art. 16 § 2º, já que o afastamento do Presidente da Câmara para assumir a Prefeitura só implica em licenciamento automático se tal fato ocorrer após decorridos mais de 3/4 do mandato. Como isso não ocorreu, a licença é a prevista no art. 15, II - caso em que não se pode convocar o suplente.
Mais uma vez agradeço pelas palavras.

O que pode e não pode no rádio, TV e veículos impressos

Já estão em vigor as normais que regem o período eleitoral nos meios de comunicação:
do portal do TSE:
As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir da última quinta-feira (1°).
Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal.
Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
Confira outras proibições:
Novelas
As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
Montagem
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
Apresentadores
Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
Propaganda
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Imprensa escrita
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.

Carta Capital declara apoio à candidatura de Dilma

Carta Capital é o primeiro órgão de imprensa brasileiro, nestas eleições, a anunciar apoio publicamente a uma candidatura. Isso é saudável para a democracia.

Por que apoiamos Dilma?
02/07/2010 09:58:00
Mino Carta
Resposta simples: porque escolhemos a candidatura melhor Guerrilheira, há quem diga, para definir Dilma Rousseff. Negativamente, está claro. A verdade factual é outra, talvez a jovem Dilma tenha pensado em pegar em armas, mas nunca chegou a tanto. A questão também é outra: CartaCapital respeita, louva e admira quem se opôs à ditadura e, portanto, enfrentou riscos vertiginosos, desde a censura e a prisão sem mandado, quando não o sequestro por janízaros à paisana, até a tortura e a morte.
O cidadão e a cidadã que se precipitam naquela definição da candidata de Lula ou não perdem a oportunidade de exibir sua ignorância da história do País, ou têm saudades da ditadura. Quem sabe estivessem na Marcha da Família, com Deus e pela Liberdade há 46 anos, ou apreciem organizar manifestação similar nos dias de hoje.
De todo modo, não é apenas por causa deste destemido passado de Dilma Rousseff que CartaCapital declara aqui e agora apoio à sua candidatura. Vale acentuar que neste mesmo espaço previmos a escolha do presidente da República ainda antes da sua reeleição, quando José Dirceu saiu da chefia da Casa Civil e a então ministra de Minas e Energia o substituiu.
E aqui, em ocasiões diversas, esclareceuse o porquê da previsão: a competência, a seriedade, a personalidade e a lealdade a Lula daquela que viria a ser candidata. Essas inegáveis qualidades foram ainda mais evidentes na Casa Civil, onde os alcances do titular naturalmente se expandem.
E pesam sobre a decisão de CartaCapital. Em Dilma Rousseff enxergamos sem a necessidade de binóculo a continuidade de um governo vitorioso e do governante mais popular da história do Brasil. Com largos méritos, que em parte transcendem a nítida e decisiva identificação entre o presidente e seu povo. Ninguém como Lula soube valerse das potencialidades gigantescas do País e vulgarizá-las com a retórica mais adequada, sem esquecer um suave toque de senso de humor sempre que as circunstâncias o permitissem.
Sem ter ofendido e perseguido os privilegiados, a despeito dos vaticínios de alguns entre eles, e da mídia praticamente em peso, quanto às consequências de um governo que profetizaram milenarista, Lula deixa a Presidência com o País a atingir índices de crescimento quase chineses e a diminuição do abismo que separa minoria de maioria. Dono de uma política exterior de todo independente e de um prestígio internacional sem precedentes. Neste final de mandato, vinga o talento de um estrategista político finíssimo. E a eleição caminha para o plebiscito que a oposição se achava em condições de evitar.
Escolha certa, precisa, calculada, a de Lula ao ungir Dilma e ao propor o confronto com o governo tucano que o precedeu e do qual José Serra se torna, queira ou não, o herdeiro. Carregar o PSDB é arrastar uma bola de ferro amarrada ao tornozelo, coisa de presidiário. Aí estão os tucanos, novos intérpretes do pensamento udenista. Seria ofender a inteligência e as evidências sustentar que o ex-governador paulista partilha daquelas ideias. Não se livra, porém, da condição de tucano e como tal teria de atuar. Enredado na trama espessa da herança, e da imposição do plebiscito, vive um momento de confusão, instável entre formas díspares e até conflitantes ao conduzir a campanha, de sorte a cometer erros grosseiros e a comprometer sua fama de “preparado”, como insiste em afirmar seu candidato a vice, Índio da Costa. E não é que sonhavam com Aécio...
Reconhecemos em Dilma Rousseff a candidatura mais qualificada e entendemos como injunção deste momento, em que oficialmente o confronto se abre, a clara definição da nossa preferência. Nada inventamos: é da praxe da mídia mais desenvolvida do mundo tomar partido na ocasião certa, sem implicar postura ideológica ou partidária. Nunca deixamos, dentro da nossa visão, de apontar as falhas do governo Lula. Na política ambiental. Na política econômica, no que diz respeito, entre outros aspectos, aos juros manobrados pelo Banco Central. Na política social, que poderia ter sido bem mais ousada.
E fomos muito críticos quando se fez passivamente a vontade do ministro Nelson Jobim e do então presidente do STF Gilmar Mendes, ao exonerar o diretor da Abin, Paulo Lacerda, demitido por ter ousado apoiar a Operação Satiagraha, ao que tudo indica já enterrada, a esta altura, a favor do banqueiro Daniel Dantas. E quando o mesmo Jobim se arvorou a portavoz dos derradeiros saudosistas da ditadura e ganhou o beneplácito para confirmar a validade de uma Lei da Anistia que desrespeita os Direitos Humanos. E quando o então ministro da Justiça Tarso Genro aceitou a peroração de um grupelho de fanáticos do Apocalipse carentes de conhecimento histórico e deu início a um affair internacional desnecessário e amalucado, como o caso Battisti. Hoje apoiamos a candidatura de Dilma Rousseff com a mesma disposição com que o fizemos em 2002 e em 2006 a favor de Lula. Apesar das críticas ao governo que não hesitamos em formular desde então, não nos arrependemos por essas escolhas. Temos certeza de que não nos arrependeremos agora.

Imagens do protesto pró-Rosinha no Centro

Do Blog do Garotinho (aqui):

Num sábado de manhã, debaixo de chuva, o povo de Campos deu uma demonstração de apoio e solidariedade a Rosinha, que foi emocionante. Mais de 5.000 pessoas participaram da manifestação intitulada “Passeata da Rosas”. O povo não se conforma com a saída de Rosinha, de prefeitura. Com cartazes feitos à mão, carregando rosas, muitos chorando, o protesto foi realizado de forma ordeira. Por onde a passeata passava pessoas saíam de suas casas e das lojas para aderir ou fazer sinais positivos mostrando que estão do lado de Rosinha.

MPBar

Recado da Patrícia Bueno:
A talentosa Maria Fernanda, acompanhada do fera Tico Floriano estreiam, neste sábado em novo horário no MPBar.
Será a partir das 21h.
Esperamos vocês para ouvir o Melhor da MPB !
Até lá !

Esquina MPBar
Rua Alonso Coelho da Silva , 34 - Esquina com Euclides Maciel Major. Flamboyant .

Passeta pró-Rosinha no Centro

Foto:Antunis Clayton
A informação é do jornalista Antunis Clayton, no Blog do vereador Magal (aqui):

Mais de 10 mil pessoas estão neste momento na Praça do Santíssimo Salvador, no Centro de Campos, numa manifestação em apoio à Prefeira Rosinha Garotinho, pedindo à Justiça Eleitoral que seja respeitado o desejo da população campista expressa nas urnas. O vereador Jorge Magal participou da caminhada que percorreu as principais ruas da cidade.
Na foto aparecem o vereador Magal e os secretários Paulo Hirano (Saúde), Fábio Ribeiro (Admnistração), Eduardo Crespo (Fundecam ) e Edson Batista (Governo).
Atualização às 12h45 - Comentário espantado do Blog: 10 mil pessoas??????

Dois coelhos...

A chuvinha fina que cai sobre a cidade pode atrapalhar a passeata das rosas prevista para agora de manhã, com saída da Rua 21 de abril, em defesa do mandato cassado de Rosinha.
E, também, apagar o fogo de eventuais novas fogueiras de pneus.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Edição suplementar do D.O convoca para sessão de segunda

O Diário Oficial do Município não circulou hoje. Mas está no site da PMCG uma edição suplementar à edição de ontem e apenas on line (aqui e ilustração abaixo), onde consta a convocação extraordinária da Câmara Municipal de Campos para posse "temporária" do presidente da Câmara no cargo de prefeito na segunda-feira, às 9h, no Palácio Nilo Peçanha.
Clique na imagem para ampliar.



Manifesto de apoio

Cerca de 150 entidades publicaram na edição de hoje dos jornais de Campos um manifesto de apoio à prefeita afastada,Rosinha Garotinho. Alegam que reconhecem legitimidade ao governo. Quem assina a nota são entidades benemerentes, escolas, empreiteitas...


clique para ampliar a imagem.
Atualização às 17h15 - para corrigir grafia da palavra "entidades" que, no texto original apareceu como "mentidades".

quinta-feira, 1 de julho de 2010

PM impede cenas de vandalismo na ponte da lapa

Um grupo que tentava atear fogo em pneus na subida da Ponte da Lapa, em Guarus, foi dispersado, há poucos minutos pela Polícia Militar.
O trânsito chegou a ficar interditado por alguns minutos.
Há informações de distúrbios em outros pontos da cidade.
Atualização às 10h42 de 02/07/2010 para corrigir a grafia da palava dispersado, que, na pressa, cansaço ou burrice, escrevi com "ç" e fui alertado por um generoso leitor, a quem agradeço.

Capa do Diário de amanhã já está na Internet




Posse na segunda é só formalidade. Nahim já é o prefeito

Foto:Cláudia Martins, emprestada doUrurau

Os advogados da prefeita cassada, Rosinha Garotinho, anunciam o óbvio. Vão ao TSE apresentar "recurso". Na verdade um manjadíssimo pedido de reconsideração com chance de êxito próximo de zero. Quem leu a decisão do ministro Marcelo Ribeiro lê indicações seguras de que tudo vai ficar como está: Rosinha cassada e interino no cargo até as eleições suplementares.

Nelson Nahim já assinou a notificação do TRE e é ponto pacífico que isso basta para estar investido no cargo de prefeito.

A posse de segunda-feira é um evento político, uma formalidade e até uma gentileza com a prefeita que perdeu na cadeira. Afinal, porque a pressa, se a interinidade tem tudo para ser ser longa?

Matoso na presidência e Edson Batista na Câmara


Com Nahim na cadeira de prefeito interino, o vice-presidente da Câmara, Rogério Matoso assume, na próxima segunda-feira, a presidência do poder legislativo municipal. O primeiro suplente do PMDB, Edson Batista assume a cadeira de vereador.

Pela primeira vez em não sei quantos anos, a oposição assume a presidência da Câmara.

Confirmado: posse na segunda-feira

Do urgente!


"Não estou feliz em assumir a Prefeitura nestas condições", disse há pouco o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahim, que conversa com a imprensa neste momento, na sede do Legislativo. Ele confirmou que tomará posse interinamente da Prefeitura em sessão da Câmara na próxima segunda-feira, às 9h.
O vereador pediu calma à população e afirmou que a situação é passageira. Na própria segunda-feira Nahim pretende reunir todo o secretariado para discutir a continuidade administrativa. "Não podemos deixar a cidade parar", afirmou.

Postado por Vitor Menezes às 20:56

Eleição casada

Concordo com o professor Marcelo Bessa (aqui), que defende que as eleições suplementares coincidam com as eleições já marcadas para outubro, economizando tempo e dinheiro.
Assim teríamos eleições gerais de presidente a deputado estadual. Só os vereadores têm mandato até dezembro de 2012.

Nahim já assinou a notificação do TRE mas posse só na segunda-feira


Nelson Nahim já assinou a notificação levada por um oficial de Justiça do TRE e está, neste momento, reunido com vereadores na Sala da Presîdência.

Há um impasse. Há uma corrente que defende que a posse de Nahim só se concretiza quando a prefeita cassada, Rosinha Garotinho for citada da decisão do TRE, mas advogados ligados aos partidos de oposição argumentam que a cidade não pode ficar sem alguém à frente do Poder Executivo e já consideram o vereador Nahim o prefeito interino.
Atualização às 20h31 - Está praticamente decidido que a posse oficial vai ser na segunda-feira pela manhã, já que amanhã é ponto facultativo na Prefeitura e depois vem o final de semana. Alterado também o título.

Dá para levar a sério?

Como um Nero deposto, o ex-governador Garotinho postou, agora pouco em seu Blog, no momento em que seu irmão toma posse na prefeitura no lugar de sua mulher cassada, que há incêndios e tumultos em Campos.
Se não acredita, clique aqui ou leia a transcrição abaixo:
01/07/2010 19:36
Protestos em Campos
Centenas de moradores acabam de interditar a BR – 101, na altura do Parque Guarús, na pista sentido Espírito Santo, em protesto contra a cassação da prefeita Rosinha Garotinho. É grande o clima de revolta na cidade, de comoção social e indignação. Em vários outros bairros da cidade também há protesto e a Câmara de Vereadores está neste momento tomada por mais de mil pessoas. O povo não aceita a saída de Rosinha.

NAHIM ACABA DE CHEGAR À CÂMARA

O vereador Nelson Nahim acaba de chegar à Câmara para ser notificado pelo TRE e virar prefeito interino.

Filha do casal Garotinho também pode perder o mandato

Semana difícil para a família Garotinho.
Depois do chefe da família perder condições políticas para disputar o governo do Estado e da confirmação da cassação do mandato de Rosinha, agora é a vez da filha.
Clarissa Garotinho, filha mais velha do casal Garotinho e vereadora na Câmara do Rio de Janeiro, anunciou, agora há da tribuna do legislativo carioca, que já foi comunicada pela direção da Casa que o PMDB, de que deverá deixar o cargo nos próximos dias.
Clarissa foi eleita pelo PMDB e se transferiu para o partido do pai (PR) em plena vigência da lei da fidelidade partidária que pune com a perda de mandato quem trocar de legenda.

Site do TRE confirma a convocação de nova eleição para a Prefeitura

Do Portal do TRE (aqui)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro enviou, por fax, o ofício com a determinação para que a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, seja afastada do cargo. O documento original foi enviado por sedex e deve ser recebido nesta sexta-feira (2). Com a saída de Rosinha Garotinho, o presidente da Câmara assume a Prefeitura da cidade até a realização de eleições suplementares.

Expectativa na Câmara pela chegada do prefeito interino

Há informações desencontradas sobre onde Nahim estava quando foi informado da decisão do TRE. Ele estaria, segundo uma das versões, no Rio de Janeiro, de onde teria saído por volta das 16:30h. Se esta versão for a verdadeira ele só deve chegar a Campos por volta das 20h.

Procurador da Câmara confirma que Nahim está a caminho da Câmara

O procurador da Câmara Municipal, Helson Henrique de Souza Oliveira, confirmou há pouco, a um leitor do Blog, que Nelson Nahim está mesmo a caminho do prédio do Legislativo para receber a notificação do TRE e assumir a condição de prefeito interino.

Decisão do TSE estraga manobra

O negócio é o seguinte: enquanto havia esperança de uma decisão favorável no TSE, o vereador Nahim tinha razão em postergar sua posse como prefeito porque fica automaticamente inelegível mesmo se Rosinha tivesse êxito na Justiça Eleitoral.
Com o banho de água fria dado pelo ministro Marcelo Ribeiro, às 16h47, não faz sentido nenhuma manobra protelatória porque tudo indica que Nahim será o prefeito até às eleições suplementares.
Aliás ele é o candidato natural do PR, isso se a legislação eleitoral permitir, por causa do parentesco dele com a prefeita cassada. Além disso, para Nelson ser candidato o pleito precisa acontecer em outubro, quando ele completa um ano de filiação ao atual partido. Isso porque a filiação mínima de um ano é uma exigência da lei eleitoral para os candidatos.
Atualização às 16h39 para inserir o último e precavido parágrafo.

Clima na Câmara é pela chegada de Nelson Nahim

Conversei agora, por telefone, com duas pessoas que estão na Câmara e ambas me garantiram que a manobra para postergar a notificação do presidente Nelson Nahim foi frustrada.
A atuação dos advogados dos partidos de oposição está sendo fundamental para garantir o cumprimento da ordem judicial, porque o que se planejava era convocar o presidente da Câmara na semana que vem e a cidade ficaria acéfala, já que, desde a decisão do ministro Marcelo Ribeiro negando seguinto à Ação Cautelar, Rosinha não é mais a prefeita de Campos.

Nahim é aguardado na Câmara

O filho da prefeita cassada, Vladimir Matheus de Oliveira, presidente municipal do PR está na Câmara reunido com a Assessoria jurídica da Casa e advogados de partidos de oposição estão se movimentando junto à Justiça Eleitoral para que o oficial de justiça, que está na Câmara, seja autorizado a notificar o vice-presidente, Rogério Matoso (PPS).
Mas segundo Alexandre Bastos (aqui) Nahim estaria, neste momento, se deslocando para a Câmara a fim de receber a notificação.

TSE mantém cassação de Rosinha

Abaixo a decisão do Ministro Marcelo Ribeiro (do TSE) que negou seguimento à Ação Cautelar movida por Rosinha e Chicão contra a cassação de ambos decida pelo TRE:

Decisão Monocrática em 01/07/2010 -
AC Nº 154990 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e Francisco Arthur de Souza Oliveira, prefeita e vice-prefeito do Município de Campos do Goytacazes/RJ, eleitos no pleito de 2008, visando à suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que, em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), cassou os mandatos dos autores, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.Noticiam que o juiz eleitoral extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender incabível AIME para apurar uso indevido dos meios de comunicação, e que no julgamento do recurso eleitoral o TRE/RJ afastou a preliminar de descabimento e, passando ao exame do mérito, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, procedente a ação, cassando os mandatos dos ora requerentes e determinando a realização de novas eleições.Informam que protocolaram, simultaneamente, embargos de declaração e recurso especial, e requereram, em sede cautelar, a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido, até o exame da admissibilidade recursal, pedido esse que foi indeferido pelo juiz do TRE/RJ, redator para o acórdão da AIME, sob o fundamento de que competiria a esta Corte a concessão ao almejado efeito suspensivo.
Ressaltam a possibilidade de deferimento por esta Corte, em situações excepcionais, de medida liminar em ação cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto.Dizem que o recurso especial será ratificado após a divulgação do teor do acórdão que julgou os embargos, que, segundo tiveram notícia, teria sido publicado hoje.Alegam que não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.Afirmam que, "no caso em exame, onde se trata de ação de impugnação de mandato eletivo apoiada única e exclusivamente em ação de investigação judicial eleitoral que versa apenas sobre alegado uso indevido de meio de comunicação social, a matéria é essencialmente de fato, ficando a questão de direito limitada à aplicação do direito ao quadro fático apurado, manifestamente controverso" (fl. 13).
Sustentam a ausência de prova suficiente para a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social, bem como da não interferência dos atos no resultado do pleito.Argumentam que "os votos da corrente majoritária são genéricos ao extremo quando afirmam que a candidata Rosinha teria sido favorecida indevidamente por um jornal e por uma rádio" , enquanto os votos vencidos apontam, com segurança, "a ausência de prova firme no sentido de que a família Garotinho fosse proprietária desses veículos, até porque a testemunha ouvida durante a instrução da investigação judicial, única prova que serviu de base para a ação da impugnação ao mandato eletivo, disse que não saberia precisar quem seria o proprietário do jornal" (fl. 14).
Asseveram, ainda, que:a) a única entrevista concedida por Rosinha Garotinho a seu marido foi veiculada em 14 de junho de 2008, bem antes do período eleitoral, não sendo possível que esse fato isolado possa caracterizar uso indevido dos meios de comunicação social, a justificar a procedência da AIME;b) as matérias jornalísticas que teriam sido supostamente favoráveis à requerente, ainda que existentes, não constituem irregularidade, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícito aos meios de comunicação assumirem posição favorável a candidato;c) como assentado no acórdão regional, os jornais da Cidade de Campos dos Goytacazes teriam se dividido quanto ao apoiamento aos candidatos, o que afasta o aventado desequilíbrio do pleito;d) não cabe AIME com base em uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos da jurisprudência assente deste Tribunal.Defendem o prejuízo irreparável aos requerentes, pois seus mandatos têm prazo certo, "a seus eleitores e à própria administração pública, uma vez (sic) a alternância sucessiva na chefia do Poder Executivo é sempre traumática" (fl. 22).Requerem o deferimento da liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido, proferido nos autos da AIME nº 605/2009 (Recurso Eleitoral nº 7343), "até que o recurso especial eleitoral já interposto e que aguarda exame de admissibilidade seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral" (fls. 27-28).
É o relatório.
Dcido.
Em juízo preliminar, entendo que não se faz presente o fumus boni juris.Não vislumbro a aventada violação ao art. 515, § 3º, do CPC, bem como ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto a Corte Regional passou ao exame do mérito da demanda, com base na teoria da causa madura, consignando que o feito não exigiria dilação da instrução probatória. Destaco do voto condutor do acórdão (fls. 1.554-1.555):Malgrado tais considerações, o caso em exame não exige dilação da instrução probatória, eis que, conquanto envolva situação de fato e de direito, apresenta elementos suficientes ao seu imediato julgamento, nos estritos termos das regras prescritas nos arts. 515, §§3° e 4°, do Código de Processo Civil, que consagram a chamada "Teoria da CausaMadura". Releva observar que o recurso é um ato postulatório, e como tal, fixa os limites da atividade judicante a ser empreendida pela Corte, razão pela qual a melhor doutrina toma por indispensável a formalização de pedido expresso de um novo julgamento, providência devidamente observada pelos recorrentes (fls. 1372 e 1380). Todavia, ainda que a impugnação recursal em comento se restringisse a enunciar impropriedades da sentença, claro estaria que o retorno dos autos para prolação de um novo ato decisório seria providência inútil e flagrantemente infensa aos Princípios da Economia Processual e da Duração Razoável do Processo, posto que já reunidas as condições necessárias para seu imediato julgamento.
Trata-se de concepção que tem encontrado respaldo na jurisprudência pátria.Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada nos seguintes julgados:RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 515, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.[...]3.
Não obstante o art. 515, § 3º, do CPC, utilize a expressão "exclusivamente de direito", na verdade não excluiu a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas. O mencionado dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, o qual permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente sobre questões de direito ou, "sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.[...](Destaquei).(Acórdão nº 785.101/MG, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1º.6.2009).[...]4. Esta Corte Superior, como instância de superposição, detém jurisdição nacional sobre as Justiças Estadual e Federal e, ainda, considerando estar a causa pronta para ser julgada, por prescindir de dilação probatória, cabível, in casu, o disposto no artigo 515, § 3º, do CPC (Teoria da causa madura). Precedentes. [...] (Destaquei).(Acórdão nº 29.493/MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Turma, DJe de 1º.7.2009).AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CONTRATO DE MÚTUO. DIFERENCIAÇÃO. SÚMULAS 05 E 07/STJ.[...]2. O Tribunal ad quem está autorizado a adentrar no mérito da causa, ainda que o processo, na instância de origem, tenha sido extinto sem julgamento do mérito, se se cuidar de demanda envolvendo questão exclusivamente de direito ou estiver em condições de imediato julgamento. Aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 515, § 3º, do CPC).[...](Destaquei).(Acórdão nº 510.416/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe de 23.2.2010).
Quanto à alegação de que seria inviável a apuração do uso indevido dos meios de comunicação em sede de AIME, depreende-se dos autos que o órgão regional examinou os fatos sob a ótica do viés econômico das condutas, de acordo com a exposição fática e o pedido constantes da inicial, não havendo se falar, portanto, em ofensa ao art. 14, § 10, da Constituição Federal. É o que se infere dos seguintes excertos do acórdão vergastado (fls. 1.553-1.554).De fato, descreve a vestibular a ocorrência de abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação, consubstanciado na espúria utilização, pelos recorridos, de um verdadeiro império de comunicação social em âmbito regional, que estaria inteiramente comprometido com o esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de seu Vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira. É certo, por outro lado, que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é instrumento processual que busca a desconstituição do mandato, acaso evidenciadas situações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Noutro falar, as hipóteses que ensejam a propositura da AIME são específicas, o que não significa dizer que o uso indevido dos meios de comunicação social noticiado não se mostre inserido em um contexto de abuso de poder econômico.
Antes o contrário. Uma das formas mais usuais de manifestação do ilícito em referência ocorre exatamente pela massiva exploração de jornais, rádios e outros veículos de comunicação de massa, mercê de sua inconteste influência perante o eleitorado.[...]É dizer o óbvio, o que ainda assim foi feito pelos recorrentes, que expressamente consignaram que a prática abusiva questionada traduzia abuso de poder econômico, citando precedentes do TSE a respeito.Quanto ao mérito, a Corte Regional analisou as provas dos autos e concluiu pelo abuso do poder econômico, em razão do uso indevido dos meios de comunicação em favor dos ora requerentes. Nesse sentido, destaco trechos do decisum (fls. 1.555-1.558):A judiciosa análise empreendida pelo Ministério Público Eleitoral com atuação na primeira instância nos elementos carreados aos autos permite entrever a nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativaaudiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremencionada, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita.
De fato, tem-se por evidenciada a notável campanha empreendida pelos referidos órgãos de comunicação escrita e de radiodifusão, que não se furtaram de publicações e programas favoráveis a então candidata Rosinha Garotinho, sempre secundada por seu consorte, o ex-governador Anthony Garotinho, o que rendeu ensejo ao reconhecimento de numerosos direitos de resposta, concernentes a matérias pretensamente jornalísticas em que veiculados fatos desairosos e muitas vezes inverídicos sobre o seu principal adversário, Arnaldo Vianna.
É o que se colige, por exemplo, da edição colacionada às fl. 114, de 14 de outubro de 2008 (pág. 3), onde se destacam afirmações da primeira recorrida de que quem se dispusesse a votar em seu concorrente teria seu voto anulado, em conta da denegação de seu registro, não obstante tal denegação ainda estivesse sendo discutida em juízo. Não por outra razão o candidato prejudicado logrou decisão judicial concedendo-lhe direito de resposta, diante da natureza inverídica da informação então publicada sem qualquer ressalva (fls. 237/238).
Em sentido assemelhado, destaca-se o periódico que circulou aos 11 de outubro (fl. 113), que assim vaticinou a candidatura do adversário de Rosinha Garotinho em uma matéria: "A informação solicitada pelo TSE visa somente a cumprir procedimento burocrático, porque já consta na sentença que cassou o registro de Arnaldo Vianna que as irregularidades são insanáveis". Nova decisãojudicial reconheceu o descompromisso da publicação com a realidade (fls. 239/240).[...]Acrescente-se, por simples amor ao debate, que o direito outorgado à imprensa escrita, a quem se permite externar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, deve ser exercido por meio de editorias, deixando claro ao leitor que a resenha não exprime fato jornalístico, mas simples posicionamento político-ideológico do órgão de imprensa, especialmente em um momento decisivo do certame.
Todavia, ainda mais graves se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99a Zona, que determinou a suspensão do programa "Fala Garotinho" (fls. 379/381), em prestígio ao "princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite".
adesão da Rádio Diário FM ao esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito, que em programa veiculado aos 07 de outubro de 2008, apenas dois dias após a realização do primeiro turno, as apresentadoras Linda Mara e Patrícia Cordeiro comemoravam efusivamente a vitória de Rosinha Garotinho e a dedicação por ambas emprestada a tal desiderato. Alguns trechos merecem ser reproduzidos (fls.159/160):"Linda Mara - 'Patricia é muito competente nas coisas que ela faz, muito. As vezes ela nem conhece aquilo dali, mas bota na mão dela pra ver. Então, parabéns, você teve umaparticipação fundamental agora na campanha da Rosinha, entendeu?'(...)Linda Mara - 'Eu lutei muito pra que a Rosinha realmente se sagrasse aí a campeã nessa eleição, nossa Prefeita, por causa do meu filho, que tem 11 anos e precisa muito.'"(g. n .)O mais interessante é que Linda Mara apresentava um programa que veio a substituir aquele outrora comandado por Anthony Garotinho, denominado "Fala Garotinho", do qual, coincidentemente, era produtora, conforme evidencia a cópia do ofício por ela subscrito, que se encontra colacionada à fl. 413. Mais do que isso: Linda Mara foi nomeada para o cargo em comissão de Secretária da atual Prefeita, Rosinha Garotinho, pela Portaria 040/2009, de 1° de janeiro de 2009(fl. 1302).Em relação ao potencial lesivo das condutas, assim consignou o Regional (fls. 1.559-1.560):Diante de tal moldura jurídica, é imperioso reconhecer que os fatos acima narrados inegavelmente ostentam a potencialidade de atentar contra a isonomia entre os candidatos, mormente em um processo eleitoral reduzido a um hermético grupo de forças políticas que costumam se alternar no poder, especialmente nas disputas municipais alheias às grandes metrópoles.[...]
Nessa linha de raciocínio, afigura-se inconteste a potencialidade lesiva das práticas panfletárias narradas nestes autos, não se podendo ignorar o poder de convencimento de um tradicional jornal regional, com circulação diária, e especialmente da rádio pertencente ao mesmo grupo de comunicação, que por ser explorada mediante concessão do Poder Público, submete-se a austeras e pormenorizadas restrições em período eleitoral. É fato notório que a rádio exerce influência marcante, principalmente no interior e junto aos eleitores menos favorecidos economicamente, que não podem arcar diariamente com os custos dos periódicos escritos.Ressalto que, consoante destaquei ao conceder a liminar na Cautelar nº 1420-85/RJ, quando se trata de apurar a potencialidade dos atos para desequilibrar a eleição, todos os praticados devem ser considerados, a não ser que se trate de imposição de pena de inelegibilidade a terceiro, não candidato.No caso, os autores da cautelar eram candidatos e, segundo a moldura delineada pelo acórdão recorrido, foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito.
Dessa forma, considerado o contexto fático-probatório descrito pelo Tribunal a quo, a reforma do julgado demandaria, em princípio, o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso especial.Entendo, portanto, neste juízo de cognição sumária, próprio da presente fase processual, que não foi demonstrada a plausibilidade do direito, apta a afastar a regra geral de ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais (art. 257 do CE) e da execução imediata das decisões proferidas em sede de AIME.Diante do exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno desta Corte.Publique-se. Brasília-DF, 1º de julho de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

Enquanto Campos não tem prefeito, TSE nega liminar a Rosinha

A decisão foi publicada agora há pouco às 16h47min no site do TSE:
O ministro Marcelo Ribeiro NEGOU liminar na ação cautelar movida por Rosinha para suspender sua cassação até o julgamento do mérito pelo Pleno da Corte.
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Se Nahim não aparecer, Matoso toma posse

Há uma grande movimentação na Câmara Municipal neste momento. Depois de chegar a notificação do TRE comunicando o afastamento da prefeita Rosinha Garotinho e a posse imediata do presidente da Câmara no cargo de prefeito, Nelson Nahim desapareceu.
A orientação de Nahim a assessores é aguardar a publicação do D.O do município e convocar uma sessão para a semana que vem, para dar tempo a Rosinha conseguir uma liminar no TRE.
Mas a operação não dar certo. Há entendimento de que, na ausência do presidente da Câmara, o vice, ou seja, Rogério Matoso seja empossado no cargo de prefeito.
Nahim, como candidato a deputado estadual, ficará inelegível se assumir a prefeitura.
É um angu de caroço.