terça-feira, 20 de novembro de 2012

Contratação temporária pelos prefeituras em julgamento no STF


Está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário (RE) no qual se avaliará se é ou não constitucional a contratação temporário de funcionários municipais. O recurso vem da cidade de Bertópolis (MG), mas o relator Dias Toffolli já conseguiu a aprovação a chamada "repercussão geral" para o caso, ou seja, o que for decidido pelo STF vai ter que ser seguido pelos outros tribunais.
O assunto interessa a muita gente em Campos.

Veja a matéria do STF:


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna”.
A Corte vai analisar o tema ao julgar se é ou não constitucional dispositivo de lei do município de Bertópolis (MG) que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério. A norma foi questionada pelo Ministério Público estadual, que apontou violação ao princípio do acesso à Administração Pública por concurso público.

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