segunda-feira, 2 de setembro de 2013

GRATIFICAÇÃO AOS GUARDAS MUNICIPAIS: "DOU, MAS POSSO TIRAR QUANDO QUISER"

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município (página 2) a lei 8.409, de 29 de agosto de 2013 criando a gratificação mensal para os ocupantes dos cargos de guarda civil municipal, no valor de R$ 491,60. Para fazer jus a gratificação o servidor precisa ter assiduidade integral ao trabalho e o benefício, além de não ser incorporado aos vencimentos, poderá ser "suprimida automaticamente, sem que o beneficiário possa alegar vantagem ou direito pessoal ou incorporação a qualquer título, se por qualquer razão deixar de existir o motivo único e excepcional de sua concessão". Veja  a publicação abaixo:




Um comentário:

Cleber Tinoco disse...

Trata-se de um aumento disfarçado de gratificação, que com o tempo será incorporado à remuneração dos Guardas, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.