terça-feira, 19 de novembro de 2013

ELEIÇÃO "DIRETA" NAS ESCOLAS MUNICIPAIS JÁ É LEI


Atualização da postagem de hoje mais cedo:

Agora é lei. O Diário Oficial de hoje publica a lei 8493/2013, sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, que estabelece os critérios para eleição para escolha dos diretores das escolas municipais.
Os candidatos devem atender a pré-requisitos como formação superior em Pedagogia ou licenciatura a com pós graduaçãoem Educação. O processo de seleção será regulamentado pel a Secretaria de Educação mas a lei estebelece as linhas gerais, como as trêes fases do processo seletivo:
Eleição nas escolas, análise  do currículo e experiência profissional e, por último, escolha, entre as três chapas mais votadas, da que apresentar   o melhor Plano de Gestão de acordo com avaliação de uma comissão da Secretaria de Educação.
Só em eliminar as indicações políticas e garantir que os diretores das escolas vão ser escolhidos entre os  integrantes da comunidade escolar.
Um bom começo, mas deve ser melhorado. Por exemplo, penso que as lideranças de professores e demais funcionários devem aprimorar a lei via regulamento interno a ser criado e garantir representantes das categorias na comissão vai analisar currículos e os Planos de Gestão. O mérito da lei é garantir que os candidatos a diretor e vice devem sair, obrigatoriamente da comunidade escolar e ter qualificação técnica para dirigir uma unidade escolar. 
Na primeira fase há, pelo que eu entendi, o voto direto porque os integrantes da comunidade escolar votam diretamente nas chapas e as três mais votadas passam às duas fases posteriores.

 Atualização às 18h37 para colocar aspas na palavra "direta" no título, acrescentar mais um parágrafo e a publicação da Lei.

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