quarta-feira, 26 de março de 2014

FILHO DE CABRAL MULTADO PELO TRE POR PROPAGANDA NO FACEBOOK

                                                                                                          Ilustração do Blog

 26/03/2014 - 20:23

Filho do governador é multado em R$ 10 mil por propaganda no Facebook

Na sessão plenária desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou em R$ 10 mil o vice-presidente da Comissão Executiva Estadual do PMDB Marco Antonio Neves Cabral, filho do governador Sérgio Cabral, por propaganda eleitoral antecipada em rede social. Por unanimidade, a Corte entendeu que o pretenso candidato se autopromoveu na página pessoal do Facebook, ao vincular obras e ações do atual governo para promover seu nome, viabilizando futura candidatura ao cargo de deputado estadual com o apoio do pai, Sergio Cabral.

Segundo o relator, juiz Fábio Uchôa, que em 3 de dezembro de 2013 concedeu liminar determinando a exclusão do conteúdo no Facebook, o virtual candidato valeu-se desse canal para divulgar obras do governo do Rio, assumindo com outros usuários da rede social a realização de serviços de infraestrutura no Estado.


Processo relacionado: Rep 27728

26/03/2014 - 16:43

Garotinho é multado em R$ 13 mil por propaganda antecipada

O juiz Alexandre Chini Neto, do TRE-RJ, condenou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) ao pagamento de multas no valor total de R$ 13 mil por propaganda antecipada. Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o magistrado entendeu que uma entrevista publicada na página do deputado na internet "foi além da exposição da ideia e se traduziu no favorecimento ao candidato de fato (Anthony Garotinho)", razão pela qual determinou multa de R$ 7 mil. Em outra representação, ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o juiz Chini considerou que, numa matéria sobre restaurantes populares postada em seu blog, Garotinho ultrapassou "os limites da crítica política", devendo pagar multa de R$ 6 mil por propaganda antecipada. Cabe recurso das decisões ao Colegiado do TRE-RJ.

Processos relacionados: RP 4579; RP 2673

Um comentário:

Unknown disse...

Não vejo problema nenhum em fazer isso, tantos já fazem...