Por cinco votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o deputado Anthony Garotinho por crimes de calúnia e injúria.
Dos oito ministros presentes, três entenderam que Garotinho havia cometido crime de difamação contra o deputado André Lazaroni (PMDB-RJ) e outros cinco discordaram.
Assim fica extinta a representação.
Garotinho já responde criminalmente (AP 640 - veja aqui) por "Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva
DIREITO PENAL | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando". O autos estão conclusos desde 24/02/2014 e podem entrar na pauta ainda no primeiro semestre. Além disso, há outro inquérito (3519), este concluso desde novembro de 2013 e investiga "Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato".
No inquérito 3519, a prefeita Rosinha Garotinho também é ré. O processo, segundo consulta ao STF já tem 55 volumes e 7.908 páginas. O relator é o ministro Dias Toffoly.
Confira aqui outros processos em que o deputado Garotinho figura como réu ou autor no STF.
Atualização às 19h07 para postar a matéria do portal do STF:
Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense.
Da leitura do blog, disse o procurador-geral da República, ficou clara a intenção de Garotinho de difamar a reputação de Lazaroni, ultrapassando em muito o limite do direito de informar e da imunidade parlamentar. Com esse argumento, o procurador pediu o recebimento da denúncia.
Imunidade
A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, na forma do artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de processos no STF), dizendo que seu cliente apenas exerceu o direito de informar a população, e que na condição de deputado federal, estava protegido pela imunidade parlamentar, que se estenderia a todas as atividades desenvolvidas em função de seu mandato. No blog, frisou, Garotinho estaria protegido pela liberdade de manifestação do pensamento e opinião. Como homens públicos, devem suportar críticas, disse o defensor.
O advogado ressaltou que tudo que foi narrado por Garotinho havia sido noticiado pela imprensa do Rio. Eram, segundo a defesa, fatos notórios, comentados abertamente pelos maiores veículos de imprensa do país.
Maioria
O primeiro a votar pela improcedência da acusação foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade parlamentar, previsto no artigo 53 da Carta da República, não se faz isolado e abstratamente, mas com base em fatos concretos. Nesse sentido, Teori Zavascki afirmou entender que tanto o denunciado quanto a vítima são protagonistas no cenário político do Rio de Janeiro, sendo adversários notórios. Assim, a conclusão a que se chega é que nos citados posts publicados contra Lazaroni, o acusado agiu ligado ao exercício dessas atividades políticas e, portanto, protegido pela imunidade constitucional, prestigiada pela jurisprudência da STF.
Também votaram nesse sentido, acompanhando o ministro Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Difamação
A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação, afirmando entender que Garotinho extrapolou a mera crítica a Lazaroni. Segundo ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a postagem de ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou não. “É necessário que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a ministra.
Segundo a relatora, o teor das postagens no blog ultrapassaria a mera repetição das notícias publicadas na imprensa. Quanto à alegada imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, a ministra disse que não se estenderia para toda e qualquer manifestação do parlamentar, principalmente quando a manifestação não tiver relação com o cargo exercido.
A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio.
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