Do Portal do Tribunal de Justiça (TJ) aqui:
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/05/2014 11:17
A juíza Andreia
Florencio Berto concedeu, no plantão judiciário desta terca-feira, dia
13, uma antecipação de tutela pedida pelo Sindicato das Empresas de
Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) contra quatro réus. De
acordo com a decisão, Helio Alfredo Teodoro, Maura Lúcia Gonçalves, Luiz
Cláudio da Rocha Silva e Luiz Fernando Mariano devem se abster de
promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o
disposto na lei 7.783/89, que trata do exercício de greve, bem como de
praticar atos que impeçam, ameacem ou dificultem o bom, adequado e
contínuo funcionamento do serviço de transporte público.
Na ação, o sindicato alegou que a última paralisação dos rodoviários,
ocorrida dia 8, causou às empresas de ônibus grande prejuízo. O Rio
Ônibus pediu ainda que os réus mantivessem distância das garagens das
empresas consorciadas filiadas ao sindicato, mas, para a juíza, esta
determinação violaria o direito constitucional de ir e vir.
Processo nº 0157205-02.2014.8.19.0001
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