A campanha pela manutenção das atuais regras de distribuição dos royalties pela extração de óleo e gás na plataforma marítima tem lances decisivos esta semana.
- Amanhã, no Rio, o presidente Lula vai se encontrar com o governador Sérgio Cabral e deve abrir espaço na agenda para ouvir os prefeitos da região sobre as dificuldades que os municípios e o próprio estado vai enfrentar se a emenda Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) e Humberto Souto (PPS-MG) for aprovada. O que se quer é a garantia de que o presidente usará seu poder de veto. O problema é que o veto pode ser derrubado por 2/3 dos integrantes do Congresso Nacional. Como a tal emenda agrada 24 dos 27 estados é claro que o veto cai.
- Na quarta-feira, dia 10, está marcada audiência de Cabral e prefeitos da região com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. É que tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) proposta pelo deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) questionando a constiticionalidade da emenda. A relatora é a ministra Ellen Gracie, que negou a liminar requerida e agora o mérito deve ser levado ao Plenário para julgamento. Há quem diga, como o governador Cabral que a ação é intempestiva, já que, como a emenda ainda não foi aprovada e sancionada não teria como ter sua constitucionalidade questionada. Com a palavra os juristas... (Cléber Tinoco, nos oriente!!!)
- Também na quarta, dia 10 estão previstas as últimas votações encerrando o chamado "marco regulatório do pré-sal. E a emenda Ibsen/Souto é uma das últimas.
Atualização às 19h39 de 08/03 - Com a gentileza e competência de sempre, o jurista Cléber Tinoco me socorre com o texto abaixo:
Caro Ricardo,
O Dep. Geraldo Pudim impetrou mandado de segurança, invocando para tanto ofensa ao inciso I, § 4º, art. 60, da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A jurisprudência do STF reconhece a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança visando coibir atos praticados no processo de aprovação de leis. Nesses casos, a inconstitucionalidade refere-se ao próprio andamento do processo legislativo. Não temos aqui uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), que só é admitida para atacar lei ou ato normativo posterior à Constituição Federal e que esteja em vigor. Os legitimados para ADIN estão previstos no art. 103 da Constituição Federal, não estando o parlamentar entre eles.
No "Campos em debate" disponibilizei trecho da decisão da Min. Ellen Gracie no mandado de segurança impetrado pelo Dep. Geraldo Pudim, bem assim um link para consulta do inteiro teor.
Grande abraço,Cleber Tinoco
2 comentários:
Caro Ricardo,
O Dep. Geraldo Pudim impetrou mandado de segurança, invocando para tanto ofensa ao inciso I, § 4º, art. 60, da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
A jurisprudência do STF reconhece a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança visando coibir atos praticados no processo de aprovação de leis. Nesses casos, a inconstitucionalidade refere-se ao próprio andamento do processo legislativo.
Não temos aqui uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), que só é admitida para atacar lei ou ato normativo posterior à Constituição Federal e que esteja em vigor. Os legitimados para ADIN estão previstos no art. 103 da Constituição Federal, não estando o parlamentar entre eles.
No "Campos em debate" disponibilizei trecho da decisão da Min. Ellen Gracie no mandado de segurança impetrado pelo Dep. Geraldo Pudim, bem assim um link para consulta do inteiro teor.
Grande abraço,
Cleber Tinoco
Obrigado Cléber, pela gentileza de sempre.
Um abraço!
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