quarta-feira, 6 de novembro de 2013

INQUÉRITO CONTRA GAROTINHO E ROSINHA NO STF É ORIUNDO DO ESQUEMA DAS ONG´S ENVOLVENDO DEBORAH SECCO



É bem possível que o deputado Anthony Garotinho tenha se enganado na nota que publicou, hoje em seu Blog (aqui), atribuída por ele como "mais uma mentira descarada do Globo contra mim". Garotinho garante que o processo envolvendo a atriz Deborah Secco e a família dela, conforme notícia ontem o Globo on line e reproduzida aqui neste Blog, não tem nenhuma ligação nem com ele e nem com Rosinha.
Aliás, diz o deputado "o Globo teve acesso à sentença de Deborah Secco e lá, o juiz afirma exatamente isso, que eu e Rosinha fomos excluídos do processo por não haver elementos mínimos que justificassem a acusação". No final da postagem Garotinho informa o número de um processo que provaria sua tese: 0078824-82.2011.8.19.0001.
No entanto, o processo indicado pelo deputado é referente a uma ação originária da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ, em que são réus a atriz Déborah Secco (Deborah Fialho Secco Flores), e seus familiares.De fato, neste processo não consta entre os réus o casal Garotinho.
Em outro processo, da esfera criminal, o inquérito 3519, em curso no Supremo Tribunal Federal (veja aqui), Garotinho e Rosinha são investigados por "peculato e lavagem de dinheiro" justamente por um suposto esquema envolvendo repasses para OGN´s quando Rosinha era governadora do Estado. O processo é movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e foi desmembrado a pedido do MP para que fosse julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), porque o casal tem foro privilegiado.
Veja abaixo que, na relação de investigados do inquérito 3519 constam, além de Rosinha e Garotinho, a atriz Déborah Secco e sua família (em negrito). O inquérito já teve parecer da Procuradoria Geral da República pedindo o recebimento da denúncia que será levada ao Plenário do STF e, se aceita, Garotinho e Rosinha passam de investigados a réus numa Ação Penal. Atualmente o deputado Garotinho já é réu na Ação Penal 640 (confira aqui) por crime de formação de quadrilha, entre outros.

Abaixo veja a decisão do ministro Dias Toffoli, acatando o desmembramento.

INQUÉRITO 3519 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
INVEST.(A/S) :RICARDO TINDÓ RIBEIRO SECCO
ADV.(A/S) :JOÃO MESTIERI
INVEST.(A/S) :SILVIA REGINA FIALHO SECCO
ADV.(A/S) :LUIZ CLAUDIO AQUINO E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :ANTHONY WILLIAM MATHEUS GAROTINHO DE
OLIVEIRA
INVEST.(A/S) :ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS
ASSED MATHEUS OLIVEIRA
INVEST.(A/S) :LUTERO DE CASTRO CARDOSO
INVEST.(A/S) :CELSO ALMEIDA PARISI
INVEST.(A/S) :ALUÍZIO MEYER DE GOUVÊA COSTA
INVEST.(A/S) :GILSON CANTARINO O DWYER
INVEST.(A/S) :OSCAR JORGE BERRO
INVEST.(A/S) :SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA
INVEST.(A/S) :CARLOS HENRIQUE MINARDI PEREIRA
INVEST.(A/S) :LUIZ CARLOS DOS SANTOS
INVEST.(A/S) :LUIZ FERNANDO VICTOR
INVEST.(A/S) :PAULO SÉRGIO DA COSTA LIMA MARQUES
INVEST.(A/S) :OZEIAS SANTOS LEAL
INVEST.(A/S) :JOAQUIM DIAS VARGAS
INVEST.(A/S) :LEILA PEREIRA BRANCO
INVEST.(A/S) :JOÃO LUIZ VALENTE ALVES
INVEST.(A/S) :ELYAN DELLAPERUTA
INVEST.(A/S) :ANA MARIA BLANCO MOTA
INVEST.(A/S) :VITOR AUGUSTE NETO
INVEST.(A/S) :ANTÔNIO CARLOS BAIÃO
INVEST.(A/S) :MARIA INÊS MACHADO BRAGA
INVEST.(A/S) :AÉCIO ALVES DA COSTA
INVEST.(A/S) :ELIANE BOTELHO FERREIRA NUNES
INVEST.(A/S) :NEUCI SANTORO SOARES
INVEST.(A/S) :ANGELINA DIRENNA SECCO
INVEST.(A/S) :BÁRBARA FIALHO SECCO
INVEST.(A/S) :DEBORAH FIALHO SECCO FLORES
INVEST.(A/S) :RICARDO FIALHO SECCO

....


Ante o exposto, defiro o requerimento do Ministério Público Federal e determino o desmembramento do feito para que somente o Deputado Federal ANTHONY WILLIAM MATHEUS GAROTINHO DE
OLIVEIRA e sua esposa, a Prefeita de Campos de Goytacazes/RJ, ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS OLIVEIRA continuem sendo investigados perante o Supremo Tribunal Federal, remetendo-se cópia integral dos autos a uma das Varas Criminais
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para as apurações em relação aos
demais investigados.
Efetivado o desmembramento, notifiquem-se os denunciados para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias (Lei n. 8.038/90,
art. 4º).
Intime-se a PGR. 
Publique-se e cumpra-se.
Brasília, 05 de agosto de 2013.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Mais sobre o assunto aqui, aqui e aqui

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