quinta-feira, 13 de março de 2014

BLOCO DE SAMBA DE CAMPOS CONDENADO A DEVOLVER VERBA DO CARNAVAL 2011

Do portal do TCE (aqui):

13/03/2014 - 18:52

O bloco de samba Unidos de Nova Brasília, de Campos dos Goytacazes, região Norte Fluminense, foi punido pelo TCE na sessão plenária desta quinta-feira (13/3) e condenado a devolver a quantia de R$ 57.264,11, equivalente a 22.480,32 Ufir-RJ. Em 2011, o bloco recebeu, a título de subvenção social, R$ 48.000 da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
  O voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar aponta várias irregularidades no contrato celebrado, entre elas a emissão de cheques nominais a pessoas que não constam nos comprovantes de despesa, movimentação bancária sem relação com as notas fiscais apresentadas como comprovantes de despesa, ausência de vínculo entre os pagamentos e os débitos realizados e execução de despesas em desacordo com a aplicação proposta no plano de trabalho com o pagamento de serviços a uma única empresa.
  De acordo com o Regimento Interno do TCE-RJ, o valor deve ser devolvido aos cofres municipais no prazo legal, contado a partir da ciência da decisão. No caso de não haver pagamento, o procedimento seguinte é a inscrição na Dívida Ativa municipal.

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